04/04/2019

O que é seguro de transporte?

O que é seguro de transporte?

Tempo estimado de leitura: 7 minutos.

 

O que é Seguro transporte?

 

Quem trabalha com o transporte de carga sabe que o seguro de transportes, também conhecido como de seguro de carga, é um item fundamental para evitar prejuízos financeiros.

Esse tipo de seguro garante que o segurado receba uma indenização por prejuízos causados ao bem segurado durante as viagens aquaviárias, terrestres ou aéreas.

Entenda o que é o seguro de transportes, quem deve contratar e quais as características mais importantes para quem trabalha com transportes e cargas.

 

 

Para quem o seguro de transportes é destinado?

 

O seguro de transportes basicamente pode ser dividido em duas categorias: o transporte em si (contratado pelo dono da carga, o embarcador) e de responsabilidade civil (contratado pela transportadora responsável pela locomoção da carga).

O seguro dedicado aos embarcadores cobre as viagens de nível nacional (mercado interno) e internacional (importação e exportação). Enquanto o seguro do transportador, o de responsabilidade civil, oferece uma série de coberturas que são contratadas de acordo com o tipo de transporte e que são acionadas para cobrir os danos causados em caso de sinistro.

O embarcador pode contratar um seguro para viagens nacionais ou internacionais. A cobertura se estende para os transportes aquáticos, terrestres, aéreos ou multimodais (quando a apólice pode cobrir as três formas de transporte ao mesmo tempo).

 

 

Quem contrata o seguro de transportes: o embarcador ou o transportador?

 

Essa é uma das questões que mais geram dúvidas, principalmente para quem está começando a trabalhar com esse tipo de negócio.

Os seguros de transporte e de responsabilidade civil devem ser contratados em toda e qualquer viagem pelas duas partes (embarcador e transportador).

Segundo o Decreto 61.867 de 07/12/67, responsável pela regulamentação de seguros obrigatórios em todo o Brasil, tanto o embarcador quanto o transportador deve contratar o seu próprio seguro, independente do contrato.

Cada seguro tem suas próprias especificações, apólices e cláusulas. Isso significa que a existência de um não anula a existência e importância do outro.

O seguro para o embarcador garante que o patrimônio terá total cobertura em caso de sinistro durante o transporte terrestre, aéreo, aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre) ou multimodal.

O seguro de responsabilidade civil do transportador garante a cobertura da carga do embarque, até o momento do desembarque no destino final.

 

 

O que torna o seguro de transportes indispensável?

 

Já sabemos que cada parte deve contratar o seu próprio seguro, pois cada um possui o seu papel em caso de sinistro. Independente da distância (nacional ou internacional), o tamanho do negócio ou o tamanho da carga.

Toda mercadoria precisa estar protegida por um seguro para, além de evitar danos financeiros, ter a assistência devida mediante fiscalizações.

Ameaças como desvio de cargas ou roubos, sumiço do veículo, cargas danificadas ou destruídas podem acontecer quando menos se espera. O seguro oferece aos empresários todo o suporte necessário.

Lembre-se que as coberturas são determinadas de acordo com:

- atividade de atuação

- tipo de carga

- percurso percorrido

Todo o processo junto a seguradora busca diminuir o número de cargas roubadas e também a agilizar a burocracia no compartilhamento de informações com o serviço de averbação de cargas eletrônica.

 

Como funciona o seguro de transportes?

 

Para que o seguro seja acionado é necessário que ocorra algum sinistro.

A apólice de seguro “all risks” contratado pelo embarcador oferece uma ampla cobertura contra acidentes naturais e causados por alguma ação humana.

Assim que o seguro é acionado, a indenização é paga para o embarcador e também para o transportador (em caso de gastos ocorridos por conta do acidente).

Observação: Apesar da apólice do seguro ser “all risks”, algumas situações ficam de fora da cobertura, assim como alguns bens que não são aprovados pelo seguro. Consulte seu corretor de confiança para conhecer o que fica de fora da cobertura.

 

Quais as principais características do seguro de responsabilidade civil do transporte de carga?

 

O seguro de responsabilidade civil garante ao transportador uma indenização por danos causados à carga do embarcador durante o processo de transporte. Inclusive aos danos causados por alguma ação causada pelo condutor responsável pelo transporte do veículo.

O seguro de responsabilidade civil não oferece uma cobertura contra roubos e furtos de mercadorias, produtos danificados ou acondicionados de maneira incorreta.

Essa categoria apresenta alguns seguros obrigatórios e outros facultativos. Eles são:

- RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – indenização que garante ao Segurado o reembolso de prejuízos causados à mercadoria durante o transporte nas rodovias. Esse é um seguro obrigatório.

- RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas – indenização que garante ao Segurado o reembolso de prejuízos financeiros causados à mercadoria durante o transporte (nacionais ou internacionais) marítimos, fluviais e lacustres. Esse é um seguro obrigatório.

- RCTR-VI –Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada) – indenização que garante ao Segurado o reembolso de prejuízos causados à carga transportada pelo Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Esse é um seguro obrigatório.

- RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga – indenização que garante ao Segurado o reembolso dos prejuízos causados por roubo e desaparecimento das cargas. Esse é um seguro facultativo.

Existem muitas coberturas dentro do seguro de transportes. Você pode conferir quais são elas em nosso artigo “Quais as coberturas do seguro de transportes”. Boa leitura!

 

Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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