20/06/2018

Plano de Saúde: Entenda as coberturas, o que cobre e o que não cobre

Plano de Saúde

Tempo estimado de leitura: 6 minutos.

Ter um bom plano de saúde é considerado como uma das necessidades básicas do brasileiro. Uma vez que a rede pública não presta um suporte adequado, encontrar uma cobertura que reúna benefícios a um preço justo é, portanto, uma busca bastante comum.

Mas, você sabe quais são os planos de saúde mais comuns? Entende sobre os prazos e sobre as carências estabelecidas em Lei pela ANS? Se você quer entender melhor tais assuntos, continue lendo este artigo e saiba tudo!

5 coberturas do plano de saúde

Você sabia que existem vários tipos de coberturas diferenciadas quando o assunto é plano de saúde? Justamente devido a isso é importantíssimo saber para que serve cada uma delas a fim de contratar a melhor opção conforme o seu caso e necessidade. Veja:

Plano ambulatorial

Cobre consultas médicas e a realização de exames que não ultrapassem o total de 12 horas dentro do hospital. Visto que não disponibiliza a internação para o contratante, este plano de saúde tem sérias restrições. Todo procedimento que precise de observação ou repouso pós-operatório, por exemplo, está vedado.

Plano hospitalar

Um pouco mais amplo, o plano hospitalar é ideal para quem precisa passar por algum procedimento que requer internação, seja algo programado ou devido a algum acidente. Até mesmo a UTI está coberta por este plano de saúde que não está estendido à cobertura de exames e consultas fora do período de internação, tão pouco a realização de partos.

Plano hospitalar com obstetrícia

A grande diferença entre o plano hospitalar com obstetrícia e o plano hospitalar é o parto. Nesta modalidade, a contratante tem direito e acesso a todos os procedimentos que vão dos exames pré-natais à cobertura de consultas e realização do parto. Após o nascimento, o bebê também pode se utilizar do plano de saúde da mãe até completar seus primeiros 30 dias de vida.

Plano odontológico

Exclusivo para o trato dentário, abrange os procedimentos que são realizados no consultório pelo dentista. Desde os exames radiológicos e clínicos, até a realização de pequenas e médias cirurgias, estão assistidos por este plano.

Plano de Saúde Completo ou de Referência

O mais completo de todos, o plano de saúde referência poderá ter ou não o plano odontológico. Os demais estão inclusos, ou seja, as características dos planos ambulatoriais e hospitalares com obstetrícia. É, portanto, a melhor opção para quem deseja estar seguro frente a tudo o que se refere a saúde.

Quarto coletivo x quarto particular: Preste atenção ao contratar!

É importante mencionar ainda que existem basicamente dois grupos de planos de saúde dentro de cada cobertura: Os que possuem quarto coletivo no caso de internação e os que são de quarto particular.

A diferença principal entre eles é que a opção com quarto particular costuma ser mais cara.

Novas coberturas que entraram em vigor este ano!

novas coberturas do plano de saúde

Com a chegada de 2018 é importante mencionar que os planos de saúde passaram a abranger mais 18 tipos diferentes de procedimentos. São eles:

  • 8 medicamentos orais para tratamento que visa o combate ao câncer;
  • Cirurgia laparoscópica tanto para tratamento de câncer no ovário quanto para restauração do suporte pélvico, permeabilidade das tubas uterinas, desobstrução das tubas também e pesquisa em líquido aminiótico por PCR;
  • Endoscopia que visa o tratamento do refluxo vesicoureteral e outras doenças que estão de alguma forma relacionadas a infecções urinárias;
  • Medicamentos imunobiológicos para esclerose múltipla;
  • Quimioterapia e tomografia ótica;
  • Radiação para tratamento de ceratocone;
  • Terapia imunoprofilática.

Caso você perceba que seu plano de saúde ainda não está cobrindo tais procedimentos é importante fazer uma denúncia formal na ANS. Faça valer o seu direito, certo?

Quais os prazos de carência segundo a ANS?

Por falar em ANS – Agência Nacional de Saúde – é importante destacar que ela regulamenta também os prazos e as carências dos planos. O que significa isso? Que logo ao contratar um plano de saúde você terá que aguardar um prazo pré-estabelecido para poder fazer uso dos procedimentos, consultas e exames.

Esse prazo é variante conforme cada caso sendo o maior deles para as custas com internação e parto, com carência de 300 dias. Ou seja, se a mulher já estiver grávida ao contratar, não conseguirá ter o seu parto coberto pelo plano de saúde.

Outros prazos estabelecidos por Lei:

  • Emergência e urgência disponíveis após 24 horas da contratação;
  • Consultas, exames, cirurgias e internações a partir de 180 dias;
  • Doenças ou lesões preexistentes podem ter ou não cobertura parcial temporária por um prazo de até 24 meses.

Atente-se aos prazos de carência antes de assinar o contrato de adesão e caso julgue que alguma carência ultrapassa o disposto na Lei, faça uma denúncia à ANS.

Quer mais informações e dicas sobre como contratar um plano de saúde? Aproveite para falar com um especialista agora mesmo e saiba mais!

Aficionada por empreendedorismo, graduada em Tecnologia, Marketing e Economia, já geriu áreas comerciais de diversas empresas de tecnologia, participa como voluntário CCB, atualmente é o Diretora Comercial e Marketing da VOI Seguros.

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