20/01/2020

Seguro de Fiança Locatícia: SUSEP e as novidades para 2020

Entenda a mudanças para esse ano no Seguro de Fiança Locatícia
Seguro de Fiança Locatícia

Tempo estimado de leitura: 11 minutos.

Com o objetivo é trazer mais transparência ao processo, a partir do dia 03 de março de 2020, entra em vigor novas regras para apólices do Seguro de Fiança Locatícia, conhecido como Seguro Fiança, definidos pela SUSEP.

Conheça as principais mudanças.

 

Primeiro vamos entender quem é a SUSEP e seu papel

 

SUSEP- Superintendência de Seguros Privados - é a entidade reguladora dos seguros no Brasil e tem como papel supervisionar o mercado de seguros e de capitalização, garantindo sua estabilidade e protegendo o consumidor.

 

Vale a pena, antes de contratar qualquer modalidade de seguro, plano de previdência ou capitalização, verificar se a corretora é registrada e autorizada a funcionar pela SUSEP. Isso porque, um ponto fundamental da atuação da SUSEP é realizar a análise da corretoras e seguradoras e suas capacidades de cumprir todos os compromissos assumidos. Isso evita que você caia na armadilha dos seguros falsos. A consulta pode ser no próprio site da SUSEP .  A VOI SEGUROS está inscrita na SUSEP com o nº 05072610578444

 

Agora vamos entender o que é Seguro de Fiança Locatícia


O Seguro de Fiança Locatícia ou Seguro Fiança como é conhecido, é o seguro contratado como garantia para o pagamento do aluguel e que dispensa a figura do fiador. Com ele, você não precisa conseguir um fiador ou calção para locação de um imóvel. Com o seguro fiança, você ainda usufrui de diversos benefícios que vai variar de seguradora para seguradora.

 

Entendendo o que é SUSEP e o que é Seguro Fiança, vamos conhecer as principais mudanças que vão reger nas apólices* com vigência a partir de 07/03/2020.

As mudanças a seguir valerão para novos contratos e renovações.

 


Temos diversas matérias no Blog sobre Seguro Fiança, clique e saiba mais Ou  clique aqui e Fale Agora com um de nossos especialistas. 


 

Confira as mudanças:

 

Escolha do Corretor de Seguro

  • Como é hoje: Segurado escolhe o corretor de Seguros.
  • Como será: Locador e Locatário escolhem em comum acordo o corretor de seguros.

 

Locações com prazo de contrato determinados

  • Como é hoje: Vigência do seguro pelo prazo do contrato ou vigência anual com renovações a cada 12 meses.
  • Como será: Vigência do seguro pelo prazo do contrato.

 

Renovações de contratos em vigor

  • Como é hoje:  Renovação a cada 12 meses.
  • Como será: Nas renovações, a vigência final do seguro será igual a data de término do contrato.

Exemplo:
Prazo de contrato 07/03/2019 a 07/09/2021 (30 meses)
Prazo da 1ª apólice 07/03/20219 a 07/03/2020 (12 meses)
Renovação: 07/03/2020 a 07/09/2021 (18 meses (30 -12))

 

Locação com Prazo de Contrato Indeterminado

  • Como é hoje:  Renovação a cada 12 meses.
  • Como será: Renovação com prazo sugerido de um ano, prazo que poderá ser alterado pelo corretor a pedido das partes (garantido e segurado).

 

Envio de Apólice

  • Como é hoje:  A apólice é enviada apenas para o locador.
  • Como será: A apólice será enviada para o locador e locatário.

 

Alterações na apólice

  • Como é hoje: Corretor solicita alterações na apólice a pedido do locador.
  • Como será: Corretor, locador e locatário podem solicitar alterações na apólice para a seguradora, desde que apresentem documentos comprobatórios.

 

Transferência de corretagem

  • Como é hoje: Transferência de corretagem da apólice, necessária assinatura do locador.
  • Como será: Transferência de corretagem da apólice, necessária a assinatura do locador e locatário.

 

Comunicação de Rescisão de Contrato

  • Como é hoje: Corretor informa a rescisão do contrato de locação a pedido do locador.
  • Como será: Corretor, locador ou locatário poderão informar à seguradora sobre a rescisão do contrato de locação, desde que apresentem documento comprobatório.

 

 

Devolução de Prêmio

  • Como é hoje: Em caso de cancelamento da apólice com devolução do prêmio, a restituição ocorre de acordo com a forma de pagamento constante na apólice ou em conta corrente do responsável financeiro.
  • Como será: Em caso de cancelamento de apólice com prêmio pago por mais de uma pessoa, a devolução será proporcional, de acordo com o valor pago por cada uma.


 


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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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