14/02/2020
Carta DDR não substitui o seguro RCTR-C
Tempo estimado de leitura: 7 minutos.
Carta DDR não substitui o seguro RCTR-C. Isso seria uma prática ilegal. Entretanto dispensa outras ocorrências que falaremos nessa matéria.
Antes de mostrarmos o motivo da Carta DDR não ser legível para substituir o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR-C), é importante saber o que é a Carta DDR.
O que é a Carta DDR?
DDR é a abreviação de Dispensa de Direito de Regresso, também conhecido como “Isenção de Sub-rogação de Direitos”.
De um modo geral, o DDR isenta o Transportador de pagar indenização para a Seguradora do Embarcador caso ocorra um sinistro durante o transporte no qual a carga era de sua responsabilidade.
A partir do momento que uma Seguradora paga a indenização do sinistro, ela tem todo o direito de ir em busca do ressarcimento contra aquele que causou o dano e prejuízo. Isso é um direito da seguradora, respaldado pela legislação.
Todo Transportador torna-se responsável pela entrega da mercadoria intacta, do mesmo jeito que a pegou no destino discriminado na Nota Fiscal do Embarcador.
Para evitar prejuízos, o Transportador pode recorrer à Carta DDR.
Qual a função da DDR?
A Carta de Dispensa de Regresso (DDR) é um documento emitido pela própria Seguradora.
Além de isentar a contratação de coberturas secundárias, a DDR especifica as regras de gerenciamento de risco que o Transportador deve seguir.
O documento contém informações como:
- Seguradora (Emissora da DDR);
- Segurado (Embarcador quem solicitou a DDR);
- Transportador (Aquele quem recebe a DDR);
- Vigência (período de vigência da DDR);
- Responsabilidades que devem ser seguidas pelo Transportador;
- Limite Máximo de Garantia (LGM) por embarque/acúmulo;
- Regras de Gerenciamento de Risco;
- Assinaturas dos envolvidos (Seguradora, Transportador e Embarcador).
A DDR substitui o RCTR-C?
Não! Isso é ilegal.
A DDR não pode substituir o Seguro RCTR-C, mas dispensa outras ocorrências como:
- Desaparecimento de toda a carga junto ao veículo durante o transporte em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro;
- Avarias particulares (quebra, derramamento, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, molhadura por água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outros tipos de mercadorias.
Segundo o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatório para os transportadores.
Isso significa que a Carta DDR não pode, em hipótese nenhuma, tomar o seu lugar.
Todo Transportador que decidir seguir tal prática deve estar ciente de que é ilegal e não isenta a obrigatoriedade da contratação do RCTR-C.
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