18/12/2019

Seguro de Carga, estou inadimplente, ainda tenho cobertura do seguro ?

Entenda como a inadimplência interfere na indenização do seu Seguro de Carga
Cálculo do Seguro de Carga

Tempo estimado de leitura: 7 minutos.

Seguro de Carga, entenda como funciona a cobrança

 

O seguro de carga basicamente funciona sob a modalidade de risco decorrido. Ou seja, a cobrança é sempre referente ao mês anterior.

 

Vamos à um exemplo:

 

Imagine que você, dono de uma transportadora, transportou durante todo o mês de janeiro. Toda a carga foi corretamente averbada, no sistema de averbação da seguradora. No mês seguinte, todos os transportes feitos no mês de janeiro são somados para fechar a fatura para pagamento. As taxas, usadas como base de cálculo, estão na apólice de Seguro. O boleto referente aos transportes realizados no mês de janeiro será gerado e deve ser pago em fevereiro, ou seja, mês no mês subsequente.

 

Esse procedimento segue sucessivamente todos os meses, enquanto o seguro estiver vigente.

 

Como o pagamento do seguro de carga  é calculado?

 

Agora que você entendeu a teoria da modalidade de risco decorrido, vamos entender na prática.

 

As taxas, utilizadas como base de cálculo, estão na sua apólice e basicamente é o valor que as companhias de seguro vai cobrar do Embarcador ou Transportador sobre o valor das notas fiscais, ou seja, o valor que vai ser transportado naquele caminhão. Uma média de mercado gira em torno de 0,035%.

 


Veja esse vídeo e entenda o que são Taxas no Seguro de Carga clicando aqui
Veja este vídeo também e saiba mais sobre Averbação  clicando aqui

 

Então imagine que você, dono da transportadora, transportou 30 cargas com destinos São Paulo/SP e Santos/SP. O valor da carga era de R$ 300 mil cada uma e 10 cargas saindo de São Paulo com destino Minas Gerais, cada uma no valor de R$ 10 mil.

 

Os cálculos devem seguir a tabela de referência RCTR-C.

São Paulo/SP – Santos/SP

20 x 300.000 = 9.000.000,00

9.000.000,00 x 0,02% = R$ 1.800,00

 

São Paulo – Minas Gerais

R$ 100.000,00 x 0,05% = R$ 50,00

Nesse exemplo, o cliente teria que pagar R$ 1.850,00 + I.O.F. (7,38%) no mês de janeiro.

 

Entendi o cálculo!

 

Se estou inadimplente ainda tenho a cobertura do seguro de carga?

 

Se você está inadimplente pode perder a possibilidade de fazer novas averbações no futuro. Isso significa que se você não conseguir fazer a averbação da carga também não vai conseguir a cobertura do seguro.

 

É válido ressaltar que, os prêmios já pagos não perdem a cobertura do seguro de carga, quanto a isso você pode ficar tranquilo.

 

Em suma, manter o pagamento em dia te dá acesso ao sistema de averbação da seguradora e, consequentemente, permite que você fique coberto. Carga averbada é carga protegida. Fique atento ao pagamento de suas faturas e as averbações da carga.

 


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Agora ficou mais fácil ter uma noção do cenário em geral de gestão de riscos. É muito importante que as empresas incluam todas as possibilidades antes de solicitar um seguro.

 

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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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