01/03/2019

O Seguro de RCTR-C é obrigatório: saiba quais os riscos que você e sua empresa correm ao não tê-lo.

O Seguro de RCTR-C é obrigatório

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O Seguro de RCTR-C é obrigatório: saiba quais os riscos que você e sua empresa correm ao não tê-lo.

                               

O Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas, mais conhecido como o RCTR-C é item obrigatório para todas as empresas de transportes registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Confira todas as informações que você precisa saber sobre esse seguro e o motivo que o torna tão importante para o seu negócio.

 

O que é o seguro RCTR-C?

Regulamentado pelo decreto 61.867 de 07/12/1967, o seguro RCTR-C garante ao transportador a cobertura de toda indenização que a empresa tiver que arcar.

Existem muitas situações que podem afetar financeiramente o transporte de uma carga e a transportadora precisa pagar todo o valor caso ocorra algum sinistro com o veículo de transporte como:

 

 

- Abalroamento

- Capotagem

- Colisão

- Explosão

- Incêndio

- Tombamento

- Limpeza de pista

- Transbordo de carga

- Inçamento

 

O seguro RCTR-C deve ser contratado pelo dono da transportadora, mesmo que o embarcador (dono da mercadoria) tenha contratado o seu próprio seguro.

 

 

Como contratar o seguro RCTR-C?

 

Você contrata o seguro RCTR-C da mesma maneira que contrata qualquer outro tipo de seguro, através de um corretor de Seguros, mas lembre-se, apólices de transportes deve ser contratado por um corretor especialista.

Entre em contato com os corretores da VOI Corretora de Seguros e solicite uma cotação do seguro que vai atender as necessidades da sua empresa.

Não existe um valor fixo no mercado, tudo vai depender do que você precisa e das vantagens que você busca para a sua empresa de transportes.

 

 

Qual a diferença entre os seguros RCTR-C e RCF-DC

 

Os seguros permitem que as cargas cheguem aos destinos com segurança ou que gastos inesperados sejam cobertos.

Agora vou explicar tudo que você precisa saber sobre as diferenças entre os seguros RCTR-C e RCF-DC para o transporte de carga, e evitar que se confunda.

Enquanto o RCTR-C é um seguro que pode ser acionado para cobrir todos os gastos da transportadora caso ocorra algum imprevisto de ordem civil a terceiros ou a mercadoria, o RCF-DC é o seguro que deve ser acionado caso a carga seja roubada.

O seguro RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa sobre Desaparecimento de Carga) também é chamado de seguro de roubo, pois as apólices cobrem todo o prejuízo custeado pela transportadora caso a carga seja roubada durante o transporte.

Existe um detalhe que muitas pessoas deixam de lado na hora de acionar o seguro de roubo: para a indenização ser liberada pela seguradora o caminhão com a carga também deve desaparecer ou ser controlado pelos ladrões.

Isso significa que se apenas ocorrer o sumiço da mercadoria ou a sua violação, esse seguro não pode ser acionado.

Além dessas diferenças, o primeiro seguro é obrigatório e o segundo, não, mas isso não exclui sua importância.

 

O seguro RCTR-C/ RCF-DC é um seguro que começa a valer a partir do momento em que as cargas são recebidas pelo transportador e termina somente quando elas são entregues ao destino definido em contrato.

O segurado pode incluir coberturas adicionais em seu seguro, como assistência 24hrs, cobertura de carga e descarga, inçamento, mercadoria em deposito e etc.. tudo vai depender da sua necessidade e também do que a transportadora precisa.

 

Caio Ottoboni

 

Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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