23/08/2019
Por que é importante emitir o CTe?
Tempo estimado de leitura: 6 minutos.
O CT-e, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento fiscal eletrônico que regulamenta o serviço de transporte de cargas. Sempre que uma mercadoria precisa ser transportada de um ponto a outro, o CT-e precisa ser emitido sem exceção nenhuma.
Por estar no formato digital, as transportadoras podem manter um registro com todas as viagens feitas em caso de fiscalização futura.
Desde 22 de dezembro de 2011, o ajuste SINIEF 08/12, tornou a emissão do CT-e obrigatório, passível de sanções caso não cumprido de acordo com a lei ou a falta de emissão para os transportes: ferroviários, aéreos, rodoviários, dutoviários e aquaviários.
Quais os tipos de CT-e que existem?
Existem várias modalidades, os mais conhecidos e populares são:
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Normal
O mais popular entre as transportadoras, essa modalidade engloba boa das operações e situações de transporte. O documento armazena todos os dados da nota fiscal, seja a versão eletrônica e até mesmo a impressa.
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Complemento de valores
O CT-e complementar é emitido quando algumas informações precisam ser alteradas. Elas geralmente estão relacionadas aos valores dos serviços ou mercadorias transportadas. Essa modalidade é usada também para complementar a base de valores de cálculo ou do ICMS.
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Anulação de valores
É emitido quando uma carga não passou a fronteira do Estado e parte do valor dos impostas antecipadamente precisam ser devolvidos.
O que é necessário para começar a emitir o CT-e?
Por ser digital, a emissão é muito mais fácil e prática, mas a transportadora precisa seguir algumas diretrizes como:
- Ser credenciada na Secretaria da Fazendo do Estado para emitir o documento eletrônico. Esse credenciamento é diferente do usado pela Unidade da Federação, por isso a transportadora deve ser credenciada em todos os Estados em que vai atuar;
- Ter um Certificado Digital emitido por uma Autoridade do ICP-BR (Infraestrutura de Chave Públicas Brasileira), de acordo com o CNPJ da empresa;
- Integrar o sistema da empresa para que tenha a função de emissor de CT-e ou contratar um sistema emissor;
- Testar a homologação de integração dos sistemas, em todas as Secretarias da Fazendo Estaduais para obter as autorizações com validade jurídica.
O processo de emissão do CT-e
O processo consiste em dois passos:
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Arquivo eletrônico
O processo começa com a criação do documento com todas as informações referente a carga, embarque e sobre o serviço de transporte para o fisco.
Com todas as informações inclusas, o documento precisa ser assinado com o certificado digital.
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Transmissão do arquivo
Após o desenvolvimento do documento e assinatura, o arquivo deve ser encaminhado para a Secretaria da Fazendo através do sistema. Com o recebimento do arquivo, as informações são todas conferidas e um protocolo final é gerado para consulta online.
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