09/04/2019
Quando passa a valer o seguro de transportes?
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Quando passa a valer o seguro de transportes?
Essa é uma das perguntas mais feitas pelos Segurados à Seguradora.
Em uma resposta curta, as apólices do seguro de transportes entram em vigência 24 horas após a data estipulada no contrato e termina da mesma forma.
O tempo da cobertura vai depender da modalidade escolhida:
- transporte internacional (exportação e importação);
- transporte nacional (mercado interno);
- responsabilidade civil.
Outro fator influenciador de prazos de vigência de um seguro é a frequência com que os embarques são feitos para transportar mercadorias.
A cobertura dos riscos começa a valer a partir do momento que a carga é recebida pelo transportador e é válida até o momento em que for entregue no endereço já estipulado em contrato.
O local pode variar de contrato para contrato, que pode ser um armazém, o porto ou o local de distribuição e comercialização. Tudo é negociável e pode ser alterado conforme a necessidade do Segurado.
O término de vigência da cobertura pode variar também de acordo com o tipo de transporte
- marítimo, fluvial ou lacustre: depois de 60 dias da entrega da mercadoria no destino final para viagens internacionais e 30 dias para viagens nacionais;
- aéreo: depois de 30 dias da entrega no aeroporto de destino final;
- terrestre: depois de 30 dias da chegada do veículo à fronteira para viagens internacionais e 10 dias para viagens nacionais.
Além das entregas, o fim da vigência do seguro pode ser indicado pela venda ou transferência dos diretos de posse da mercadoria antes da viagem realmente chegar ao fim.
Ocorreu um imprevisto. E agora?
Um dos maiores temores dos Segurados é que ocorra algum imprevisto e isso impeça a mercadoria de ser entregue dentro do prazo contratado.
Em casos de demora, desvio, descarga forçada, reembarque ou situações que vão contra a vontade do Segurado, o seguro continua valendo.
Em que situações o seguro não terá o prazo de validade estendido?
Existem dois casos que o seguro não vai estender a sua validade:
Situação 1: Caso a mercadoria chegue ao destino final antes do prazo e o Segurado queira levar a carga para outro lugar. Nesse caso não haverá prorrogação de vigência do seguro.
Situação 2: Caso a mercadoria sofra um imprevisto fora do controle do Segurado e o prazo chegue ao fim sem a carga ter sido entregue ao destino final. Nesse caso, para a cobertura continuar o Segurado precisa contratar um prêmio adicional.
Posso renovar o seguro de transportes?
Sim. O seguro torna-se válido novamente a partir do momento que é feito o pagamento do prêmio no momento em que uma nova proposta é entregue à seguradora.
Caso contrário, o seguro começa a valer somente no momento em que a proposta for aceita ou na data acordada entre as partes.
A proposta foi recusada?
Então o seguro valerá por mais dois dias úteis, contados a partir do dia em que a proposta foi recusada.
A restituição do valor pago, no caso de recusa de proposta, será feita em até 10 (dez) dias corridos, integralmente ou com desconto proporcional (“pro rata temporis”) ao período em que a carga estava protegida pelo seguro.
Quais são as condições para renovar o seguro de transportes?
Todas as alterações feitas no contrato que podem mudar informações de risco e de renovação devem ser solicitadas em uma nova proposta assinada pelo Segurado e também pelo seu corretor de confiança.
A proposta passa por um processo de análise e ela pode ser aprovada ou não pela Seguradora.
Todo o processo tem um prazo de 15 (quinze) dias para ser concluído, a contar do dia em que a proposta foi entregue à Seguradora. O prazo para aprovação das apólices avulsas é reduzido para apenas sete dias.
A Segurado pode solicitar documentos para complementar a nova solicitação. Esse pedido pode ser feito uma única vez.
Em situações como a solicitação de um valor acima do limite disponibilizado pela Seguradora podem suspender os prazos até que seja feita uma consulta e análise para examinar os riscos que essa nova proposta envolve.
Quando o seguro pode ser cancelado?
Geralmente os seguros são cancelados quando não ocorre o pagamento do prêmio dentro dos prazos acordados. Confira algumas situações:
- nas apólices avulsas, como o pagamento é feito à vista, o cancelamento é feito automaticamente;
- nos prêmios parcelados, o cancelamento é feito caso a primeira parcela não seja paga no prazo;
- o seguro não pode ser cancelado após o pagamento à vista do prêmio;
- para as apólices abertas ou de averbação a falta de pagamento das faturas mensais dentro do vencimento pode resultar no bloquei de novas solicitaçõs de averbações. Os prêmios já pagos continuam válidos até o fim da vigência da apólice;
- a apólice aberta ou de averbação pode ser cancelada caso não ocorra nenhum embarque em um período de seis meses;
- caso ocorra algum acidente que eleve o risco do transporte e esse fato não for reportado à Seguradora, o contrato pode ser cancelado. O Segurado tem um prazo de 15 (quinze) dias para reportar o agravamento do risco. Após a data de aviso do cancelamento, a cobertura estará vigente por 30 dias.
- falência, liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada também são motivos para cancelamento de contrato;
É importante lembrar que a rescisão (total ou parcial) do seguro pode ser feito a qualquer momento quando existe uma decisão de comum acordo entre Segurado e Seguradora.