19/03/2019

Saiba quais são as coberturas do seguro transporte

Coberturas do seguro transporte

Tempo estimado de leitura: 10 minutos.

Saiba quais coberturas do seguro de transporte.

 

O seguro de transporte é uma garantia de indenização por prejuízos causados durante o transporte de bens e cargas nas viagens aquaviárias, terrestres ou aéreas, em percursos nacionais (mercado interno) e internacionais (importação ou exportação).

Esse tipo de seguro deve ser contratado pelo embarcador (dono da mercadoria) ou pelo transportador (agente responsável pelo transporte das mercadorias), segundo a lei 61.861 de 07/12/1967, que regulamenta todos os quesitos relacionados ao transporte de cargas.

Com um seguro de transporte, ou seguro de carga, você pode realizar operações de importação e exportação com tranquilidade pois sabe que se acontecer algum imprevisto, não vai sair no prejuízo.

Junto com o valor da mercadoria/carga, o embarcador pode incluir nas cláusulas do seu contrato a cobertura para lucros esperados, fretes, impostos e demais despesas relacionadas ao produto. Conheça quais as coberturas do seguro de transporte.

 

 

As coberturas do seguro de transporte

 

Existem diferentes tipos de cobertura para o transporte de cargas em todo o mercado.

Segundo o SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, o seguro de transporte é composto por uma cobertura básica, de contratação automática, e pelas coberturas adicionais, itens não cobertos pela cobertura básica. As divisões das coberturas são definidas como:

Nº 1 – Cobertura Básica Restrita (C);

Nº 2 – Cobertura Básica Restrita (B);

Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A);

Nº 4 – Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Refrigeradores;

Nº 5 – Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;

Nº 6 – Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;

Nº 7 – Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/Bens Congelados;

Nº 9 – Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);

Nº 10 – Cobertura Básica Ampla para Seguro de Transportes Aéreos de Aves Vivas;

Nº 20 – Cobertura Básica para Seguros de Bagagem;

Nº 21 – Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores

 

Confira os detalhes das três principais coberturas:

 

 

Nº1 - Cobertura Básica Restrita (C)

 

Cobertura que garante ao segurado indenização caso sofra alguma perda ou danos materiais causados aos bens/mercadoria causados por:

a) Incêndio, raio ou explosão;

b) Encalhe, náufrago ou soçobramento do navio ou embarcação;

c) Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;

d) Abalroamento, colisão ou contrato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;

e) Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;

f) Descarga da carga em porto de arribada;

g) Carga lançada ao mar;

h) Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;

i) Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

 

 

Nº2 - Cobertura Básica Restrita (B)

 

Cobertura que garante ao segurado indenização caso sofra consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior “Cobertura Básica Restrita (C)” e também:

a) Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;

b) Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;

c) Terremoto ou erupção vulcânica;

d) Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

 

 

Nº 3 - Cobertura Básica Ampla (A)

 

Cobertura que garante ao segurado indenização caso sofra prejuízos em decorrência de todos os riscos de perda ou dano material causados por quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

 

Os seguros Nº 1 – Cobertura Básica Restrita (C) e Nº 2 – Cobertura Básica Restrita (B) não cobrem as perdas, danos e despesas causadas diretamente ou indiretamente pelas seguintes situações:

a) Atos ilícitos do Segurado, beneficiário e/ou de seus representantes ou prepostos;

b) Vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume, e desgaste natural do objeto segurado, salvo se contratado clausula adicional para esta cobertura.

c) Insuficiência ou inadequação de embalagem, ou preparação imprópria do objeto segurado;

c.1) Para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de embalagem o acondicionamento em “container” ou “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro, ou quando feito pelo Segurado ou seus prepostos;

d) Vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado;

e) Atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis;

f) Insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave;

g) Falta de condições de navegabilidade do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou “liftvan”, ou de outro meio de transporte usado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o segurado é embarcado.

h) Uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa;

i) Poluição, contaminação e perigo ambiental causado pelo objeto segurado;

j) Danos morais;

k) Multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais. Salvo se decorrente a sinistro indenizado e contratado clausula adicional.

l). Quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos, salvo se contratado clausula adicional de mercadorias em deposito.

m) Ato terrorista, independente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

n) Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético;

o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

p) Danificação ou destruição voluntário do objeto segurado ou parte dele, por ato ilícito de qualquer pessoa ou pessoas, inclusive atos de má-fé, vandalismo e sabotagem;

q) Variação de temperatura;

r) Paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa.

 

A diferença dos prejuízos não indenizáveis do seguro Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A) para os dois primeiros surge a partir do item “p”:

p) Aflatoxina, nos seguros de amendoim, castanhas, amêndoas, avelãs, nozes soja e outros grãos;

q) Quebra de filamento, nos seguros de lâmpadas; e

r) Oxidação e ferrugem, nos seguros de arame, ferro, aço, zinco, folhas de flandres e metais em geral.

s) variação de temperatura;

t) Paralisação de máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração, por qualquer causa.

 

É fundamental que você fique atento a todas as situações que são cobertas ou não por um seguro. Para mais informações, consulte quais as coberturas você precisa com a equipe de corretores da VOI Corretora de Seguros. Não perca dinheiro e proteja o seu negócio.

 

Lembrando que algumas exclusões de garantias podem ser coberta mediante contrato de clausula adicional.

 

Dúvidas, faça contato conosco, satisfação em poder ser útil.

Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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