24/10/2019
Salvados - Entenda o que é considerado pela seguradora.
Tempo estimado de leitura: 5 minutos.
Existem sinistros que prejudicam apenas o transporte sem afetar as mercadorias e sinistros em que as mercadorias são totalmente afetadas pelo ocorrido. As Cargas que conseguem ser resgatadas e possuem ainda valor econômico são definidos como “salvados”. Cargas que precisam ser descartadas, ou foram taxadas como fora de circulação, são chamadas de “perdidos”.
O que fazer com os salvados e perdidos após o sinistro?
É papel do Segurado dar entrada no processo sinistro, logo após ele ocorra, a fim de receber a indenização da apólice contratada.
Em hipótese alguma, a carga deve ser abandonada (sejam salvados ou perdidos), exceto se algum tipo de acordo foi estipulado em contrato entre o Segurado e a Seguradora. É função da Segurado (empresa transportadora) tomar todas as providências necessárias para proteger a carga e evitar qualquer tipo de agravação do sinistro.
Após indenização paga, a Seguradora tem total direito sobre os salvados que podem ser vendidos, sejam para outros clientes ou mesmo em leilões. Ou seja, após o pagamento da indenização a propriedade da carga salva passa a ser da Seguradora.
Existe diferença entre um sinistro de acidente de trânsito e de roubo de carga?
Sim. A diferença entre esses dois tipos de sinistros está na possibilidade de analisar e avaliar a condição da carga sinistrada. Em um acidente de trânsito, a Seguradora envia um Regulador de Sinistro para vistoria completa da carga, fazendo um levantamento das condições da mercadoria e da possibilidade dela ser comercializada ou não. No caso de roubo, não existe mercadoria para essa avaliação, salvo os casos de recuperação da carga.
Como funciona a comercialização dos salvados?
A comercialização segue as seguintes etapas:
- A carga é vistoriada pela equipe da Seguradora
- Embarcador, dono da carga, é comunicado da situação das mesmas. Ou seja, recebe informações referente às condições da carga.
- Verifica-se junto ao Embarcador se existe o interesse, ou não, de ficar com a mercadoria salva.
- Caso a resposta seja positiva, a carga é enviada para o destino programado antes do sinistro acontecer.
- Caso a resposta seja negativa, a Seguradora tem liberdade para iniciar o processo de venda, podendo inclusive reduzir o preço para facilitar as negociações da carga.
- Por fim, o valor da venda dos “salvados” acaba pagando parte do custo da indenização
Qual o destino das cargas perdidas?
As mercadorias que tiveram perda total no acidente ou que possuem proteção de marca são destruídas. Tudo deve constar no contrato e ser firmado no ato da contratação do seguro.
O processo de destruição segue os padrões de segurança definidos para cada tipo de mercadoria. Podendo, inclusive, essa responsabilidade ficar a cargo do Embarcador ou Transportador.
Existem salvados em casos de roubo?
Sim! As cargas roubadas são consideradas “salvados” a partir do momento que são recuperadas após o roubo. Além disso, elas seguem o mesmo processo dos salvados nos casos de acidentes.
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