03/07/2020

Sinistro no Transporte: quando é indenização ou prejuízo?

Neste artigo, vamos apresentar quais são as situações que garantem o recebimento das indenizações em caso de Sinistro no Transporte e quais não.
Sinistro no Transporte

Tempo estimado de leitura: 11 minutos.

Sinistro no Transporte. Imagine a situação: você fez todo o planejamento para entregar uma mercadoria muito importante do seu mais novo cliente. 


A equipe de Gerenciamento de Risco fez todo o mapeamento da região em que o veículo deve circular. Evitou as regiões com maiores índices de violência, instalou um sistema de última geração para garantir a segurança dos profissionais envolvidos na entrega, do veículo e da mercadoria. 


Todos os profissionais foram devidamente treinados e certificados para agirem em diversas situações e fez tudo o que estava ao alcance para que nada desse errado com a entrega. Inclusive bolou um plano para que ela chegasse conforme o combinado com o cliente. 


Nada, absolutamente nada poderia dar errado. Mas no final, um imprevisto atrapalhou todo o planejamento e logística.


Não é possível controlar todas as situações externas que podem surgir durante o transporte de cargas, e, muitas vezes, as internas também não. 


Imprevistos acontecem o tempo todo, mesmo que você tenha seguido todo o protocolo.


O veículo, os profissionais envolvidos, a mercadoria e até mesmo terceiros podem sofrer Sinistro no Transporte, seja ele aéreo, dutoviário, ferroviário, hidroviário ou rodoviário.


Isso acontece com muito mais frequência que se possa imaginar, mesmo com o avanço tecnológico e o aperfeiçoamento do gerenciamento de riscos.


A grande diferença quando ocorre algum tipo de acidente é se o Transportador e o Embarcador estão cobertos por um bom Seguro.


É isso que pode garantir uma indenização ou prejuízos nos cofres de uma empresa.

 


Você sabe quais são as situações em que a indenização é garantida?


Quando a Transportadora, ou o Embarcador, seguem as recomendações da Seguradora e estão com todas as documentações solicitadas em dia. 

 

Sinistro no transporte de carga: quais os limites da cobertura?


Quando um Seguro de Transporte é contratado alguns itens devem ser levados em consideração antes do contrato ser assinado. Os principais deles são:

  • se existe de fato a cobertura da(s) mercadoria(s) transportada;
  • se o limite máximo de carga por veículo atende a todos os clientes;
  • se existe alguma cobertura adicional que deve ser contratada em casos mais específicos;
  • se existe a possibilidade de reajuste caso novos clientes tenham que ser atendidos.

Converse com o seu corretor de confiança e tire todas as dúvidas para evitar surpresas indesejáveis no futuro.

 



 

 

Sinistro no Transporte de carga: liberação de embarque esporádico


O Embarque Esporádico é aquele embarque que não ocorre com muita frequência, que é mais pontual, e não possui cobertura completa.


Por conta disso, a seguradora precisa de uma liberação esporádica da carga antes de seguir viagem para que o Seguro seja válido em casos de sinistro.


Não existem segredos para que essa liberação aconteça. Algumas exigências são solicitadas pela própria Seguradora, por isso o diálogo deve permanecer aberto com seu Corretor de Seguros.


Cada embarque esporádico é analisado individualmente pela Seguradora, por isso a sua solicitação deve ser feita sempre que necessário.

 

Sinistro no Transporte de carga: averbação das cargas


A averbação de carga é um procedimento obrigatório, previsto em legislação.


Esse documento é composto por informações como os dados referentes às notas fiscais e características das mercadorias que embarcaram para viagem.


Caso ocorra algum sinistro durante o transporte, a averbação vai ajudar a minimizar o máximo possível dos prejuízos.


Segundo a portaria 247 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), todas as transportadoras devem praticar a averbação das cargas antes que uma viagem comece.


Caso esse procedimento não seja feito, a Seguradora tem total liberdade de recusar prosseguir com o pagamento da indenização.

 

Sinistro no Transporte de carga: Gerenciamento de Risco


O mercado de transporte tem evoluído. Novas tecnologias, novas estratégias de logística, novas ideias e mais segurança. 


O motivo são os constantes riscos que as cargas estão sujeitas durante a viagem, principalmente no quesito roubos e furtos.


O Gerenciamento de Risco faz toda a diferença em uma transportadora.


Algumas práticas de gerenciamento de risco podem ser adotadas nas transportadoras. Elas são:

 

  • Implementação de equipamento de ponta e monitoramento
  • Rastreamento da carga e veículo
  • Treinamento de Pessoal
  • Cadastro e fiscalização dos motoristas, ajudantes e veículo.

 

Sinistro no Transporte de Carga: em caso de sinistro, o que fazer?


A primeira coisa a se fazer em caso de sinistro é garantir a segurança dos envolvidos e proteger a carga para fiscalização.


Em seguida, a Seguradora deve ser contatada para que os primeiros procedimentos possam ser tomados. 


Toda a documentação referente ao transporte da carga deve ser encaminhada para a Seguradora. Dessa maneira, todo o processo de indenização é agilizado.


Caso seja necessário, novos documentos podem ser solicitados por parte da Segurado. A partir daí, 30 dias devem ser contados para que o caso ser concluído.

 

Confira quais são os documentos que você precisa enviar para a Seguradora em caso de sinistro.

 


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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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