03/07/2020
Sinistro no Transporte: quando é indenização ou prejuízo?
Tempo estimado de leitura: 11 minutos.
Sinistro no Transporte. Imagine a situação: você fez todo o planejamento para entregar uma mercadoria muito importante do seu mais novo cliente.
A equipe de Gerenciamento de Risco fez todo o mapeamento da região em que o veículo deve circular. Evitou as regiões com maiores índices de violência, instalou um sistema de última geração para garantir a segurança dos profissionais envolvidos na entrega, do veículo e da mercadoria.
Todos os profissionais foram devidamente treinados e certificados para agirem em diversas situações e fez tudo o que estava ao alcance para que nada desse errado com a entrega. Inclusive bolou um plano para que ela chegasse conforme o combinado com o cliente.
Nada, absolutamente nada poderia dar errado. Mas no final, um imprevisto atrapalhou todo o planejamento e logística.
Não é possível controlar todas as situações externas que podem surgir durante o transporte de cargas, e, muitas vezes, as internas também não.
Imprevistos acontecem o tempo todo, mesmo que você tenha seguido todo o protocolo.
O veículo, os profissionais envolvidos, a mercadoria e até mesmo terceiros podem sofrer Sinistro no Transporte, seja ele aéreo, dutoviário, ferroviário, hidroviário ou rodoviário.
Isso acontece com muito mais frequência que se possa imaginar, mesmo com o avanço tecnológico e o aperfeiçoamento do gerenciamento de riscos.
A grande diferença quando ocorre algum tipo de acidente é se o Transportador e o Embarcador estão cobertos por um bom Seguro.
É isso que pode garantir uma indenização ou prejuízos nos cofres de uma empresa.
Você sabe quais são as situações em que a indenização é garantida?
Quando a Transportadora, ou o Embarcador, seguem as recomendações da Seguradora e estão com todas as documentações solicitadas em dia.
Sinistro no transporte de carga: quais os limites da cobertura?
Quando um Seguro de Transporte é contratado alguns itens devem ser levados em consideração antes do contrato ser assinado. Os principais deles são:
- se existe de fato a cobertura da(s) mercadoria(s) transportada;
- se o limite máximo de carga por veículo atende a todos os clientes;
- se existe alguma cobertura adicional que deve ser contratada em casos mais específicos;
- se existe a possibilidade de reajuste caso novos clientes tenham que ser atendidos.
Converse com o seu corretor de confiança e tire todas as dúvidas para evitar surpresas indesejáveis no futuro.
Sinistro no Transporte de carga: liberação de embarque esporádico
O Embarque Esporádico é aquele embarque que não ocorre com muita frequência, que é mais pontual, e não possui cobertura completa.
Por conta disso, a seguradora precisa de uma liberação esporádica da carga antes de seguir viagem para que o Seguro seja válido em casos de sinistro.
Não existem segredos para que essa liberação aconteça. Algumas exigências são solicitadas pela própria Seguradora, por isso o diálogo deve permanecer aberto com seu Corretor de Seguros.
Cada embarque esporádico é analisado individualmente pela Seguradora, por isso a sua solicitação deve ser feita sempre que necessário.
Sinistro no Transporte de carga: averbação das cargas
A averbação de carga é um procedimento obrigatório, previsto em legislação.
Esse documento é composto por informações como os dados referentes às notas fiscais e características das mercadorias que embarcaram para viagem.
Caso ocorra algum sinistro durante o transporte, a averbação vai ajudar a minimizar o máximo possível dos prejuízos.
Segundo a portaria 247 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), todas as transportadoras devem praticar a averbação das cargas antes que uma viagem comece.
Caso esse procedimento não seja feito, a Seguradora tem total liberdade de recusar prosseguir com o pagamento da indenização.
Sinistro no Transporte de carga: Gerenciamento de Risco
O mercado de transporte tem evoluído. Novas tecnologias, novas estratégias de logística, novas ideias e mais segurança.
O motivo são os constantes riscos que as cargas estão sujeitas durante a viagem, principalmente no quesito roubos e furtos.
O Gerenciamento de Risco faz toda a diferença em uma transportadora.
Algumas práticas de gerenciamento de risco podem ser adotadas nas transportadoras. Elas são:
- Implementação de equipamento de ponta e monitoramento
- Rastreamento da carga e veículo
- Treinamento de Pessoal
- Cadastro e fiscalização dos motoristas, ajudantes e veículo.
Sinistro no Transporte de Carga: em caso de sinistro, o que fazer?
A primeira coisa a se fazer em caso de sinistro é garantir a segurança dos envolvidos e proteger a carga para fiscalização.
Em seguida, a Seguradora deve ser contatada para que os primeiros procedimentos possam ser tomados.
Toda a documentação referente ao transporte da carga deve ser encaminhada para a Seguradora. Dessa maneira, todo o processo de indenização é agilizado.
Caso seja necessário, novos documentos podem ser solicitados por parte da Segurado. A partir daí, 30 dias devem ser contados para que o caso ser concluído.
Confira quais são os documentos que você precisa enviar para a Seguradora em caso de sinistro.
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