06/03/2020
Sub-rogação? Direito de regresso? O que são? Descubra Agora
Tempo estimado de leitura: 5 minutos.
Nesse artigo, iremos explicar o que é sub-rogação e direito de regresso. Vamos lá!
O que é sub-rogação?
O direito de regresso é respaldado pelo Artigo 786 do Código Civil, que apresenta o instrumento de sub-rogação, ou seja, a possibilidade substituir o sujeito da obrigação de pagamento de uma dívida.
Isso significa que a Seguradora, após pagar a indenização ao seu Segurado, sub-roga-se, dentro dos limites do valor pago, de procurar o autor do dano, ou responsáveis pelos prejuízos, para exigir o reembolso.
Conseguiu entender?
O que é direito de regresso?
O direito de regresso é a possibilidade da Seguradora, após o pagamento da indenização ao Segurado, ir atrás do(s) autor(es) do sinistro e solicitar que pague(m) parte do prejuízo para minimizar o impacto negativo que o pagamento desse sinistro pode causar na saúde financeira da Seguradora.
Existe a possibilidade da dispensa do Direito de Regresso?
Sim!
As Seguradoras podem fornecer uma Carta de Dispensa do Direito de Regresso (DDR) onde abrem mão do seu direito de entrar com uma ação regressiva contra a transportadora contratada pelo Segurado.
A DDR discrimina quais os riscos que o Direito de Regresso dispensa e as regras do gerenciamento de riscos que devem ser seguidas rigorosamente pelos transportadores para evitar qualquer tipo de sinistro.
Um grande erro que muitos profissionais do Transporte comete é acreditar que a Carta DDR substitui o Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviários de Cargas).
Segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a DDR não tira a obrigatoriedade da Transportadora contratar o Seguro RCTR-C.
O único direito que as Seguradoras podem abrir mão é o de regressão, mas somente nos casos em que não envolvem o seguro obrigatório, como os seguros contra roubos e furtos.
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