13/08/2019

Transporte de Carga Perigosa - Tudo o que você precisa saber

O que é Transporte de Carga Perigosa? Tem dúvidas de como definir o transporte de cargas Perigosas? Leia esse artigo tire todas as suas dúvidas.
Transporte de Carga Perigosa

Tempo estimado de leitura: 12 minutos.

Uma das maiores dúvidas que rondam a mente de quem está começando a trabalhar com o transporte de cargas é definir o que é Transporte de Carga Perigosa. 

Entenda um pouco mais sobre essa categoria e tire todas as suas dúvidas.

 

O que é Carga Perigosa?

Carga perigosa é tudo aquilo que, por conta da sua natureza, pode provocar algum acidente, danificar outras cargas, outros meios de transporte ou ainda gerar qualquer risco para outras pessoas. Ou seja, são considerados produtos perigosos todas as substâncias encontradas na natureza ou que possuem propriedades físico-químicas, biológicas ou radioativas, que representam um risco direto (e indireto) para a saúde das pessoas, segurança pública e para o meio ambiente.

São mais de 3.400 produtos manipulados que se enquadram nessas especificações.

A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) publicou a Resolução 5332/2016, em 14 de dezembro de 2016 com todas as instruções para o transporte de cargas perigosas. Essa resolução é uma complementação do Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, de 18 de maio de 1988. 

 

Qual a classificação dos produtos perigosos?


A ONU (Organização das Nações Unidas) classifica os produtos perigosos em nove classes de riscos e subclasses. Confira quais são:

Classe 1 – Explosivos

1.1 – Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
1.2 – Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa;
1.3 – Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
1.4 – Substância e artigos que não apresentam risco significativo;
1.5 – Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6 – Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.


Classe 2 – Gases

2.1 – Gases inflamáveis: são gases que a 20ºC e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade;
2.2 – Gases não inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse;
2.3 – Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas;


Classe 3 – Líquidos inflamáveis

3.1 – Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5ºC, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.


Classe 4 – Sólidos inflamáveis

4.1 – Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos;
4.2 – Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se;
4.3 – Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas;


Classe 5 – Substâncias oxidantes

5.1 – Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso;
5.2 – Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica autoacelerável.


Classe 6 – Substâncias infecciosas

6.1 – Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele;
6.2 – Substâncias infectantes: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.

 

Classe 7 – Substâncias radioativas

São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.


Classe 8 – Corrosivos

São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.


Classe 9 – Variedades de substâncias perigosas

São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.

 



Quais os diferenciais no transporte de cargas perigosas?


Diferente do transporte de carga “comum”, as cargas perigosas exigem especificações exclusivas para evitar que o seu transporte prejudique o veículo, o motorista ou terceiros. Elas são:

Embalagem

Não é possível usar qualquer embalagem para transportar cargas perigosas.
Elas precisam ter uma identificação clara, além de incluir todas as marcações e símbolos que intensifiquem o risco.
Além disso, as embalagens precisam:

  • Conter o volume e cor que se destaquem;
  • Devem ser confeccionadas por materiais resistentes e com vida útil longa.
  • Cada medida é importante para manter as pessoas afastadas e diminuir o risco de contaminação ou acidentes mais graves.

Circulação

De acordo com o artigo 15 da Resolução 3665/2011 da ANTT, os veículos que transportam cargas perigosas não podem circular por regiões:

  • Com grande densidade populacional;
  • Próximas de reservatórios de água;
  • Regiões ambientalmente protegidos.

Antes de qualquer carga perigosa ser transportada, é importante que o gestor faça uma pesquisa para confirmar se a passagem é permitida e não existem restrições ou regras que impeçam a conclusão do transporte.

Treinamento e formação

Não são todos os motoristas que podem transportar cargas perigosas. É necessário que o profissional passe por um treinamento específico que envolve questões como segurança e responsabilidade.
Para participar do treinamento o motorista precisa:

  • Ter mais que 21 anos;
  • Ter Habilitação nas categorias B, C, D ou E;
  • Não ter tido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses;
  • Não estar cumprindo suspensão do direito de dirigir ou ter sua carteira cassada por qualquer crime ou de trânsito.

Documentação

Junto com o treinamento para transporte de cargas perigosas, o motorista precisa de alguns documentos, alguns deles são:

  • Certificado de conclusão do curso de TTP (Transporte de Produtos Perigosos) do motorista;
  • Certificação de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP);
  • Declaração do expedidor de material radioativo.

O veículo

Os cuidados não se limitam apenas ao motorista, mas incluem veículo de transporte também. O veículo deve passar constantemente por revisões e manutenções.
Outro cuidado necessário é com a especificação do veículo necessário para transportar cargas perigosas especificas. 

Essas são algumas informações fundamentais para o transporte de cargas perigosas. Fale com um corretor de confiança para mais informações sobre o seu seguro!

 

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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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