SEGURO GARANTIA

A melhor opção contra prejuízos contratuais.

Concorrência, licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços e ainda em garantias em ações judiciais.

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PRINCIPAIS VANTAGENS

Seguro Garantia

Seguro Garantia tem como objetivo oferecer proteção contra eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento das especificações de um contrato, como: concorrências/licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços ou, ainda, quando dado em garantia em ações judiciais.

Essa modalidade de seguro é indicada para pessoas físicas e jurídicas que participam de contratos que exigem garantias. Também conta com modalidades para garantias processuais judiciais e administrativas.

NOSSAS COBERTURAS

F.A.Q. - Dúvidas Frequentes do Seguro Garantia

É uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Alguns exemplos: Quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Empresas de todos os tamanhos que precisam apresentar uma garantia para participar de licitações, assinar contratos e também garantir processos judiciais.

Quando a instituição pública ou privada solicita uma garantia para empresas que pretendem construir, prestar serviços, fabricar, fornecer bens materiais. Também pode ser utilizado para garantir ações judiciais trabalhistas frente ao poder judiciário.

O seguro garantia envolve três lados: o tomador, o segurado e a seguradora.

O tomador é aquele que está fornecendo o serviço ou o bem. É ele o responsável pelo pagamento do seguro e quem o contrata.

O segurado é aquele quem está contratando o serviço (ou comprando um bem) do tomador e quer a garantir de que o contrato será devidamente executado.

A seguradora é a responsável pelo logística de toda a ação, aquela quem garante o cumprimento do contrato e o pagamento em caso de sinistro.

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada;
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material;
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia;
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa;
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução todo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia;
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida;
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato;

Quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador, empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Empresas de qualquer tamanho, região e ramo de atuação podem contratar o seguro garantia desde que possuam CNPJ ativo na Receita Federal.

O preço do seguro garantia vai depender de três fatores:

  • Valor garantido (o valor que a seguradora vai garantir para o tomador);
  • Taxa do seguro (percentual cobrado anualmente pela seguradora para garantir uma obrigação contratual). A Seguradora realiza analise financeira do tomador e com base nesses dados e extraída a taxa;
  • Prazo de vigência da garantia;
  • O tempo que o tomador irá executar o projeto.
  • Casos fortuitos ou de força maior de acordo com o Código Civil Brasileiro;
  • Descumprimento das obrigações do tomador devido à atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
  • Alterações das obrigações contratuais garantidas pelo seguro, que tenham sido acordadas entre segurado (contratante) e tomador, sem concordância prévia da seguradora;
  • Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante de um ou de outro;
  • Casos em que o segurado agrave intencionalmente o risco.
  • Sua empresa não precisa retirar dinheiro do caixa para apresentar e imobilizar como garantia;
  • Custo-benefício superior comparado à fiança bancária e depósito em dinheiro;
  • Não utiliza limite bancário;
  • A emissão do seguro garantia com a VOI Seguros é online, simples e rápida.

Você precisa ter em mãos os dados do contrato, licitação ou processo judicial que deseja garantir. Essas informações são essenciais para gerar sua cotação e emitir sua apólice de seguro garantia.

Em alguns casos, dependendo da complexidade de sua demanda, entraremos em contato para solicitar documentos complementares. Não se preocupe, nossos especialistas irão orientar você e sua empresa em qualquer dúvida.

Não é a possível a utilização de mais de um seguro garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto desse contrato, exceto a contratação de apólices complementares.

São permitidas mediante termo de aditamento ao contrato principal. Isso não significa, por parte da seguradora, aceitação imediata de qualquer alteração. A seguradora analisará a solicitação e reavaliará o limite do valor de garantia, sob pena da perda do direito à indenização se, em caso de sinistro, verificar qualquer alteração das obrigações garantidas que resultaram no agravamento do risco.

O sinistro do seguro garantia acontece quando fica comprovado que quem chamamos de tomador, não cumpriu com as obrigações acordadas com o segurado durante o período de vigência da apólice.

Nessas situações, o segurado deve reportar à seguradora a ocorrência da expectativa de sinistro ou do sinistro logo que o saiba – se possível, disponibilizando a documentação indicada na apólice. Subsequentemente, e em posse dos documentos, a seguradora analisará os prejuízos comprovados conforme as coberturas contratadas. Havendo ou não prejuízo a ser indenizado, a seguradora emite Relatório Final de Sinistro indicando sua conclusão em relação ao evento reclamado, em razão de prejuízos relativos às coberturas contratadas, indicando objetivamente os valores reconhecidos como devidos, se houver, no limite máximo da garantia. Simultaneamente, e, disponibiliza instruções para efetivação da indenização ao segurado.

O Performance Bond é uma modalidade do seguro garantia com origem norte-americana.

Apesar da sua origem internacional, essa modalidade é usada pelo Direito Administrativo brasileiro para assegurar que um contrato será devidamente executado.

Essa modalidade garante a indenização ao Contratante pelos prejuízos causados por terceiros que não cumpriram com aquilo que foi assumido em contrato. Ele pode ser contratado mediante qualquer tipo de contrato.

A maioria dos setores industriais necessita de capital intensivo em seu processo produtivo, pois o custo de matérias-primas, peças, componentes e insumos é bastante alto. Ou seja, é preciso ter recursos financeiros consideráveis antes de colocar as encomendas dos clientes na linha de produção. Para obtê-los, há três alternativas: próprio caixa da empresa; crédito bancário; junto aos clientes.

É aí que entra o Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento – muito mais acessível e barato do que a fiança bancária. Além disso, é preciso aplicar no banco um valor normalmente igual ao da fiança. Já o empréstimo bancário custa aproximadamente 2,5% ao mês (cerca de 34% ao ano). Além disso, ao contrário do seguro garantia, é preciso pagar IOF.

Algumas empresas apresentam sistematicamente créditos de impostos em suas operações de compra de matérias-primas e venda de produtos. Esses créditos precisam ser reportados à autoridade fiscal correspondente para aprovação e somente depois disso é que esses créditos podem ser utilizados. Entretanto, essa aprovação pode demorar muito.

Para que a empresa possa se apropriar imediatamente desse crédito, basta enviar o demonstrativo com uma apólice de Seguro Garantia Administrativo – Créditos Tributários. Isso significa dinheiro no caixa alimentando o giro do negócio.

Essa modalidade de seguro garantia é ideal para garantir o parcelamento de débitos com o Fisco – seja federal, estadual ou municipal – e, como consequência, a obtenção da certidão positiva com efeito negativa da dívida. Dessa forma, o Seguro Garantia Administrativo – Parcelamento de Débito Fiscal permite que a sua empresa continue a participar de concorrências e vender produtos ou serviços para a administração pública.

Especialmente nas importações, diversas situações podem exigir que sua empresa apresente garantias para a Alfândega, como admissão temporária, trânsito aduaneiro, drawback e classificação de mercadorias.

A Receita Federal aceita, como garantia, caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. O Seguro Garantia Aduaneiro – Admissão Temporária, Determinação de Valor Aduaneiro, Drawback e Trânsito Aduaneiro é a forma menos onerosa para a sua empresa: o valor do prêmio pago à seguradora é normalmente bem menor do que aquele que seria pago ao banco por uma fiança bancária.

Se sua empresa tem contratos de execução continuada (faz medições, fatura e recebe todo mês), parte desses recebíveis podem ser antecipados por um banco ou fundo de investimento a um custo normalmente menor, caso seja utilizado o Seguro Garantia de Antecipação de Recebíveis.

O banco ou fundo é beneficiário de eventual indenização caso o objeto do contrato não seja entregue nas condições pactuadas. Isso diminui o risco do agente financeiro durante o período de produção e, por isso, reduz o custo do capital.

Com dinheiro em mãos, sua empresa pode e deve negociar bons descontos com os fornecedores.

Muitos editais de concorrências exigem a prestação de garantia de participação. O melhor instrumento é o Seguro Garantia “Bid”, também conhecido como Seguro Garantia do Licitante, Seguro Garantia de Manutenção de Proposta e Seguro Garantia de Participação.

Ele evita a retirada de recursos do caixa da empresa, como acontece com a caução em dinheiro, e também os altos custos com a compra de fiança bancária.

Por meio do Seguro Garantia “Bid”, a seguradora atesta a capacidade técnica, econômica e financeira da sua empresa.

Esse instrumento é a melhor opção para prestar garantias em contratos de concessão, especialmente porque custa bem menos que a fiança bancária, que também costuma ser aceita nesse tipo de contrato. As diversas modalidades do seguro compreendem normalmente as obrigações de construção, prestação de serviços, fornecimento e os investimentos previstos.

Dependendo do volume das garantias, a utilização do Seguro Garantia Concessionário pode representar uma grande economia, garantindo mais recursos para o caixa da sua empresa.

Também conhecido como Seguro Garantia de Execução, Seguro Garantia de Fiel Cumprimento e Seguro Garantia de “Performance”. Uma das condições para assinatura de contratos, especialmente com a Administração Pública, é a apresentação de garantia, a qual pode ser ofertada sob as formas de seguro garantia, caução em dinheiro, título da dívida pública ou fiança bancária:

O Seguro Garantia é a forma menos onerosa para a sua empresa: o valor do prêmio pago à seguradora é normalmente bem menor do que aquele que seria pago ao banco por uma fiança bancária. Além disso, muitos bancos exigem que sua empresa aplique o valor integral da fiança e só liberam esse dinheiro quando terminar o contrato objeto da garantia.

A caução em dinheiro e o título da dívida pública comprometem o capital de giro da sua empresa.

Outra vantagem do Seguro Garantia do Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços é que ele não toma limite de crédito bancário da sua empresa, o qual pode ser utilizado para outras operações.

Também conhecido como Seguro Garantia do Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, Seguro Garantia de Fiel Cumprimento e Seguro Garantia de “Performance”. Uma das condições para assinatura de contratos, especialmente com a Administração Pública, é a apresentação de garantia, a qual pode ser ofertada sob as formas de seguro garantia, caução em dinheiro, título da dívida pública ou fiança bancária:

O Seguro Garantia é a forma menos onerosa para a sua empresa: o valor do prêmio pago à seguradora é normalmente bem menor do que aquele que seria pago ao banco por uma fiança bancária. Além disso, muitos bancos exigem que sua empresa aplique o valor integral da fiança e só liberam esse dinheiro quando terminar o contrato objeto da garantia.

A caução em dinheiro e o título da dívida pública comprometem o capital de giro da sua empresa.

Outra vantagem do Seguro Garantia de Execução é que ele não toma limite de crédito bancário da sua empresa, o qual pode ser utilizado para outras operações.

Também conhecido como Seguro Garantia do Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, Seguro Garantia de Execução e Seguro Garantia de “Performance”. Uma das condições para assinatura de contratos, especialmente com a Administração Pública, é a apresentação de garantia, a qual pode ser ofertada sob as formas de seguro garantia, caução em dinheiro, título da dívida pública ou fiança bancária:

O Seguro Garantia é a forma menos onerosa para a sua empresa: o valor do prêmio pago à seguradora é normalmente bem menor do que aquele que seria pago ao banco por uma fiança bancária. Além disso, muitos bancos exigem que sua empresa aplique o valor integral da fiança e só liberam esse dinheiro quando terminar o contrato objeto da garantia.

A caução em dinheiro e o título da dívida pública comprometem o capital de giro da sua empresa.

Outra vantagem do Seguro Garantia de Fiel Cumprimento é que ele não toma limite de crédito bancário da sua empresa, o qual pode ser utilizado para outras operações.

Você sabia que essa modalidade permite que o banco libere alguns tipos de financiamento e também pode ser utilizada em contratos de ativos móveis e imóveis?

Para alguns tipos de financiamento (FINEP, por exemplo), pode ser oferecido seguro como garantia de pagamento ao banco. Essa modalidade também se aplica a contratos de compra e venda de ativos móveis e imóveis. Muitas vezes, o vendedor somente entrega o ativo negociado mediante a apresentação de uma garantia, quando o pagamento é a prazo. O Seguro Garantia Financeira é a melhor solução para destravar esse tipo de negócio.

Contratos de compra e venda de energia, especialmente no âmbito da CCEE, exigem garantias tanto de fornecimento da energia quanto de pagamento. Se sua empresa é parte compradora e precisa apresentar garantia, o Seguro Garantia Financeira – Pagamento de Energia é a melhor opção, pois não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).

A incorporação de um imóvel para construção geralmente demanda a prestação de garantia ao proprietário. Isso também é válido para os adquirentes de unidades habitacionais ou comerciais (antes da entrega das chaves), assim como para o agente financiador. O melhor instrumento é o Seguro Garantia Imobiliária, pois não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).

Sempre que sua empresa precisar recorrer de uma decisão judicial em uma ação, será exigida a prestação de uma garantia, que pode ser depósito judicial em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O melhor instrumento é o Seguro Garantia Judicial – Cível, pois não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).

Sempre que sua empresa precisar recorrer de uma decisão judicial em uma ação trabalhista, será exigido o depósito recursal, que pode ser dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O melhor instrumento é o Seguro Garantia Judicial – Depósito Recursal, pois não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).

Sempre que sua empresa precisar recorrer de uma decisão judicial em uma ação trabalhista, será exigida a prestação de uma garantia, que pode ser depósito judicial em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O melhor instrumento é o Seguro Garantia Judicial – Trabalhista, pois não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).

Sempre que sua empresa precisar recorrer de uma decisão judicial em uma ação, será exigida a prestação de uma garantia, que pode ser através de depósito judicial em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. O melhor instrumento é o Seguro Garantia Judicial – Tributário Execução Fiscal, pois não tira capital de giro do caixa (ao contrário do pagamento ou caução em dinheiro), além de custar menos e não tomar limite de crédito bancário (como é o caso da fiança bancária).

Muitos editais de concorrências exigem a prestação de garantia de participação. O melhor instrumento é o Seguro Garantia do Licitante (ou para Licitação), também conhecido como Seguro Garantia “Bid”, Seguro Garantia de Manutenção de Proposta e Seguro Garantia de Participação.

Ele evita a retirada de recursos do caixa da empresa, como acontece com a caução em dinheiro, e também os altos custos com a compra de fiança bancária.

Por meio do Seguro Garantia do Licitante (ou para Licitação), a seguradora atesta a capacidade técnica, econômica e financeira da sua empresa.

A maioria dos contratos tem garantia de qualidade ou garantia técnica para a criação de equipamentos ou serviços incluídos. Dependendo da complexidade, ou o prazo dessa garantia pode ser muito longo. Deixar dinheiro retido com essa utilização ou comprar fiança bancária pode ser muito oneroso para sua empresa. A melhor solução é o Seguro Garantia de Manutenção Corretiva.

Muitos editais de concorrências exigem a prestação de garantia de participação. O melhor instrumento é o Seguro Garantia de Manutenção de Proposta, também conhecido como Seguro Garantia “Bid”, Seguro Garantia do Licitante (ou para Licitação) e Seguro Garantia de Participação.

Ele evita a retirada de recursos do caixa da empresa, como acontece com a caução em dinheiro, e também os altos custos com a compra de fiança bancária.

Por meio do Seguro Garantia de Manutenção de Proposta, a seguradora atesta a capacidade técnica, econômica e financeira da sua empresa.

Também conhecido como Seguro Garantia do Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, Garantia de Execução e Garantia de Cumprimento de Seguro. Uma das condições para assinatura de contratos, especialmente com a Administração Pública, é uma apresentação de garantia, que pode ser ofertada sob formas de garantia, garantia em dinheiro, título de dívida pública ou aliança bancária:

O Seguro Garantia é uma forma menos onerosa para sua empresa: o valor do prêmio pago pela seguradora é normalmente bem menor do que aquele pago seriamente ao banco por uma aliança bancária. Além disso, muitos bancos solicitam que sua empresa aplique ou valor integral da aliança e liberte esse dinheiro quando terminar o contrato de garantia.

A caução em dinheiro e o título da dívida pública comprometida ou capital de giro da sua empresa.

Outra vantagem do Seguro Garantia de "Desempenho" é que ele não aceita limite de crédito bancário de sua empresa, ou pode ser usado para outras operações.