20/05/2019

Como funciona o seguro de mudança

Tempo estimado de leitura: 20 minutos.

Como funciona o seguro de mudança, quais os riscos de transportar sem a cobertura. 

                                                             A primeira precaução que o remetente deve tomar além de confiar no Corretor de Seguros será certificar-se, se haverá um contrato regulamentando o negócio jurídico, contrato este que deve abranger todos os detalhes da operação, como a qualificação das partes, o objeto a ser transportado, datas e prazos, custos e valores da operação, multa, opções de rescisão, cláusulas gerais, assinatura das partes e de duas testemunhas.

 

                                                             Em consulta ao Código Civil, Capítulo XIV, “DO TRANSPORTE”, o artigo 730 nos trás: “Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”.

                                                             O transporte de pessoas ou coisas é regulamentado pelo Código Civil e pelas legislações especiais como o transporte terrestre - rodoviário ou ferroviário, o transporte aéreo e o transporte aquático, marítimo ou fluvial. Não abordarei no presente estudo sobre o transporte de pessoas ou transporte público, como a permissão, concessão ou autorização com legislação própria, apenas o contrato do transporte de coisas voltado ao seguro de mudança.

 

Só lembrando que fiz um vídeo com as dúvidas mais frequentes de seguro transportes, dá um pulo lá no meu canal ou acesse o link agora mesmo. https://youtu.be/rKbT5Tl5pdg

 

                                                             O contrato de transporte trata-se atualmente de ajuste com caracterização e regramentos próprios, definido pela lei como aquele em que alguém se obriga, mediante uma retribuição, a transportar pessoas ou coisas de um lugar a outro. Desta maneira, envolve uma obrigação de resultado, afeta ao transportador, de levar mercadorias incólumes a seu destino.

 

                                                             É um contrato bilateral, com obrigações interdependentes, forma livre e de duração, não realizado de maneira instantânea, consensual, obrigando-se a entrega para seu aperfeiçoamento.

 

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Quando passa a valer a cobertura de seguro de transportes 

                                                             A partir do momento em que o transportador firmar o contrato de transporte de mudança com o remetente, passará a ter as seguintes obrigações:

  • Transportar os bens de um local para o outro, no tempo e no modo convencionado, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior;

 

  • Efetuar o transporte com cuidado, exatidão e presteza;
  • Responder pelos danos ocasionados nos bens transportados durante o trajeto, oriundos de desastres não provocados por força maior ou caso fortuito, pagando uma indenização variável conforme a natureza ou extensão do prejuízo. Nestes casos, nulas serão todas as cláusulas que isentarem o transportador de responsabilidade ou que reduzirem os limites estabelecidos legalmente, mas tal nulidade não acarretará a do contrato;
  • Conduzir a mudança, tendo cuidados especiais na sua distribuição e acondicionamento no bagageiro/compartimento, visando evitar danos ou extravio;
  • Contratar seguro para garantir a eventual indenização de riscos futuros, em relação aos danos materiais.

 

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Saiba os detalhes importantes para se garantir em caso de sinistro

Atenção na identificação e individualização dos bens, a fim de que a mudança não seja confundida com bens de terceiros. A idéia é que seja sempre reconhecível a coisa e suas condições entregue, para perfeita execução e eficácia do contrato, a fim de viabilizar a concreta responsabilidade do transportador.

 

Dependendo do valor a ser transportado, entendo que elaborar inventário e fotografar cada um dos itens seja precaução a ser tomada para resguardar-se de questionamentos futuros, como fraude por exemplo.

Por outro lado, o transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas e seu estado, em duas vias, de modo que ambas as partes fiquem seguras nesse sentido.

 

A responsabilidade do transportador limita-se ao valor da carga transportada de seu conhecimento, iniciando-se desde o momento em que ele ou prepostos recebem a carga, terminando quando entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se o destinatário não for encontrado.

Ou seja, durante todo o percurso o transportador será responsável pelos objetos dessa mudança até o instante da entrega da mercadoria ao destinatário, por essa razão a importância de contratar uma apólice de seguros transportes e declarar os bens objeto da mudança e o valor de cada um dos itens transportados.

 

Ainda, importante fixar os detalhes da entrega dos bens dessa mudança, de modo que o transportador tenha de comunicar a entrega ou não, ficando as partes seguras de cada um dos detalhes da prestação do serviço.

 

                                                             De todo modo se, porventura, o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitará instruções ao remetente e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior, dada a importância de se contratar o seguro de transportes com a clausula de mercadorias em deposito, garantindo assim prejuízos por força maior.

 

De qualquer maneira, como os riscos dessa operação seja considerável ou relevante, nada mais inteligente do que buscar empresa Seguradora, que por intermédio de uma seguradora especializada em seguro transportes para cuidar da parte operacional e burocrática dessa mudança, de modo que o pagamento do prêmio contra riscos predeterminados possa trazer toda segurança possível ao remetente, e assegurar a rentabilidade e segurança da empresa transportadora.

 

Por isso, sempre que pensar em Seguro Transportes, a Voi Seguros possui vasta experiência e parceria com as melhores seguradoras, propondo assim o melhor custo benéfico para você.

 

 

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Espero que o conteúdo tenha sido útil para você.

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Para facilitar, compartilho os links de alguns vídeos com assuntos que talvez você possa se interessar.

  1. Por que posso me dar mal se não me atentar a tabela de sublimites, click aqui e saiba agora: https://youtu.be/2hcq1ttjjOM
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  4. Saiba como pode economizar utilizando a assistência 24h da apólice de seguros transportes https://youtu.be/U-wnH9Z0aCo

 

 

Um forte abraço,

 

Caio Ottoboni.

Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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