22/04/2019

ANTT - O que é, para que serve e por que tirar?

[Insira a descrição de sua postagem aqui]

ANTT - O que é, para serve e por que tirar?

Tempo estimado de leitura: 14 minutos.

 

Olá,

Uns dos pontos mais importantes que se deve atentar antes de contratar uma apólice de seguro transportes, e o cadastro na ANTT (Agencia Nacional de Transportes Terrestres).

Ao longo dos anos como corretor de seguros especialista em transportes, notei que muitos transportadores não possuíam registro, seja por desconhecer sua obrigatoriedade ou por não saber como se faz para tirar o registro da ANTT.

 

Pensando em você, resolvi elaborar um artigo para ajuda-lo e também para informa-lo das consequências que podem ocorrer caso esteja operando sem o registro na ANTT ou circular com o registro vencido.

 

Preencha o questionário agora mesmo e receba nossa proposta, e rapidinho! Click no link ao lado. https://voiseguros.com.br/seguro-transporte

 

Então, para se contratar o seguro de transportes e preciso que o transportador esteja cadastrado na ANTT. Essa regra se aplica à todas as seguradoras.

 

O que é ANTT?

Todos os profissionais que começam a trabalhar com o transporte de carga, e até mesmo de pessoas, precisam seguir todos os regulamentos existentes no mercado e trabalhar dentro da legalidade.

A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, é o órgão que regulamenta todos os serviços de transportes terrestres no Brasil, além das atividades referente à exploração de ferrovias e rodovias federais.

Os motoristas precisam fazer um registo no órgão para que possam rodar com segurança pelas estradas brasileiras.

Entender a importância desse registro é fundamental para evitar qualquer incidente.

 

Para que serve?

 

Antes de continuar o assunto, só lembrando que fiz um vídeo com as dúvidas mais frequentes de seguro transportes, da um pulo la no meu canal ou acesso o link agora mesmo. https://youtu.be/rKbT5Tl5pdg

 

A Lei Nº10.233 foi quem deu início a ANTT. O artigo 22 da lei apresenta a abrangência de atuação da agência:

“Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT:

I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Aviação;

II – a exploração da infraestrutura ferroviária e o arredondamento dos ativos operacionais correspondentes;

III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

IV – o transporte rodoviário de cargas;

V – a exploração da infraestrutura rodoviária federal;

VI – o transporte multimodal;

VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.”

Dentro desse artigo, os motoristas devem se atentar aos incisos III, IV e VII que falam direto com as empresas e autônomos que prestam qualquer tipo de transporte.

Fazer o registro da ANTT, para o transporte de cargas, significa que os profissionais e as empresas precisam ter um Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, o RNTRC.

 

Receba uma proposta, fácil e rápido, click aqui agora!

 https://voiseguros.com.br/seguro-transporte

 

Porque tirar a ANTT

 

O registro RNTRC da ANTT é obrigatório para todos os profissionais envolvidos com o transporte de cargas em todo o Brasil, seja uma empresa ou um trabalho autônomo e independente.

 

Quais documentos são necessários;

 

Existem três categorias para a emissão do registro da ANTT, segundo a Resolução Nº 4.799-2015:

- TAC – Transportador Autônomo de Cargas: pessoa física que exerce, habitualmente,

atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas;

- ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas: pessoa jurídica constituída por

qualquer forma prevista em Lei que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade

econômica;

- CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas: e natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.

Confira a especificação de documento de cada categoria

 

Documentos exigidos para o TAC – Transportador Autônomo de Cargas

 

- Documento de identidade oficial com foto;

- Número de CPF;

- Comprovante de formação profissional específica ou de experiência na atividade;

- CRLV vigente de cada veículo;

- Informações sobre a TARA (soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas, dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento) do veículo;

- CNH vigente.

 

Documentos exigidos para a ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas

 

-  Original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações;

- Número do CNPJ da empresa;

- Documento de identidade oficial com foto e número do CPF;

- Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade;

- CRLV vigente de cada veículo;

- Informações sobre a TARA do veículo.

 

Documentos exigidos para a CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas

 

- Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações;

- Número do CNPJ da cooperativa;

- Documento de identidade oficial com foto e número do CPF;

- Ata de eleição da diretoria;

- Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados;

- Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade;

- CRLV vigente de cada veículo;

- Informações sobre a TARA do veículo.

Independente de qual modalidade for escolhida, para fazer o registro é necessário que o profissional compareça pessoalmente em uma das entidades conveniadas pela ANTT junto dos documentos necessários.

Encontre o local mais próximo no site da ANTT.

 

Para quem se destina

 

Em primeiro lugar, o registo da ANTT é voltado apenas para os profissionais que prestam o serviço de transporte de cargas remunerado. Isso consta no artigo 14-A da Lei Nº10.233/2001:

 

Procurando o especialista para assegurar sua carga? Click agora, preencha o questionário e faremos contato: https://voiseguros.com.br/seguro-transporte

 

“Art 14-A O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.”

Isso significa que todos os motoristas que não exercem um serviço remunerado não se enquadram dentro das especificações necessárias que exige o registro.

Por exemplo: uma empresa possui seu próprio transporte e não precisa terceirizar o envio das suas mercadorias. Para evitar qualquer desencontro de informações durante a fiscalização, basta emiti da Nota Fiscal dos produtos que estão sendo transportados e o veículo deve estar registrado com o CNPJ da empresa (ou o CPF do empresário).

Simule agora, clicando aqui https://voiseguros.com.br/seguro-transporte

 

 

Quais os riscos de transportar sem a ANTT

 

Todos os profissionais que se encaixarem dentro das especificações da ANTT que não tiverem um registro, estão passíveis de receber uma multa. Isso consta no artigo 24 da Nº 10.233/2001:

“Art.24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais:

(...)

XVII – exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no inciso VIII do art. 21 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela administradas.

XVIII – dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes.”

E no artigo 26:

“IV - IV – promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de cargas;”

As multas estão presentes na Resolução Nº 4.799 da ANTT:

- Deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização;

- Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de dois anos;

- Efetuar transporte de carga em veículo não cadastrado na frota do transportador inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00;

- Efetuar transporte de carga com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00;

- Efetuar transporte de carga sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00;

- Efetuar transporte de carga com o registro cancelado no RNTRC: multa de R$ 2.000,00;

 

Espero que o conteúdo tenha sido útil para você.

Esses e muitos outros assuntos você pode encontrar no meu canal ou no meu blog, acesse agora mesmo... J

Para facilitar, compartilho os links de alguns vídeos com assuntos que talvez você possa se interessar.

  1.  Por que posso me dar mal se não me atentar a tabela de sublimites, click aqui e saiba agora: https://youtu.be/2hcq1ttjjOM
  2.  O que e DDR e como posso economizar no seguro com esse documento: https://youtu.be/kyFOUE7fS7M
  3.  O que é averbação e como fazer, fiz um vídeo explicando, e só clicar aqui agora:  https://youtu.be/pgBUAqTYQO8
  4.  Saiba como pode economizar utilizando a assistência 24h da apólice de seguros transportes: https://youtu.be/U-wnH9Z0aCo

 

Inscreva-se em nosso canal no YouTube Voi Seguros e curta a nossa página no Facebook para ficar por dentro de todas as novidades.

 

Em caso de dúvida, contate-nos agora mesmo pelo WhatsApp, e só acessar nosso site voiseguros.com.br e clicar no link do aplicativo.

Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

Faça seu seguro com a VOI

 FAÇA UMA COTAÇÃO!

Mais lidos da categoria