26/12/2019
Gerenciamento de riscos: consulta e liberação dos motoristas
Tempo estimado de leitura: 6 minutos.
Gerenciamento de riscos: cadastro, consulta e liberação dos motoristas
O gerenciamento de riscos é um fator importante na contratação de um Seguro de Transportes. Assim, conhecer profundamente a equipe responsável pelo transporte das cargas – motorista, ajudante e veículo - faz parte do gerenciamento de risco na contratação de Seguro de Transporte e compõem a apólice do RCF-DC (Seguro Roubo).
Vamos falar um pouco sobre isso?!
Boa leitura!
Por que é necessário solicitar o cadastro, consulta e liberação do motorista?
Porque isso garante a segurança da carga e recebimento da indenização em caso de sinistro.
O objetivo do gerenciamento de riscos sempre será de minimizar as chances de uma carga ser roubada ou extraviada durante a viagem.
Solicitar o cadastro, consulta e liberamento do motorista, ajudante e veículo faz parte dos procedimentos solicitados para garantir que a carga chegue ao seu destino do mesmo jeito que foi recebida pela transportadora.
Saiba o que é o gerenciamento de riscos e como evitar prejuízos
Quais as medidas que devem ser seguidas?
Fazer a consulta e liberação do motorista, ajudante e veículos envolvidos no processo de transportes antes que a carga seja disponibilizada para envio – essa consulta estará presente na cláusula da apólice do RCF-DC:
- Motorista registrado / veículo próprio = deve ser consultado e liberado uma vez ao ano;
- Motorista agregado* / veículo agregado = deve ser consultado e liberado a cada seis meses.
- Motorista autônomo, carreteiro, ajudante = deve ser consultado e liberado antes de dar início a viagem de transporte.
* Motorista agregado é aquele que possui contrato de prestação de serviço exclusivo com a transportadora ou que tenha realizado, no mínimo, 12 viagens no período de 1 ano pela transportadora.
Quais as consequências da falta de consulta e liberação
O não cumprimento das consultas e liberações dos motoristas e ajudantes ocasiona em perda do direito de receber a indenização em caso de sinistro.
Ou seja, o Segurado perder o direito de receber sua indenização caso o motorista e/ou ajudante e/ou o veículo não for liberado por meio do gerenciador de risco e não possuir o comprovante de liberação para a viagem sinistrada.
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