26/07/2023
Nova lei 14.599
Tempo estimado de leitura: 2 minutos.
Prezados clientes,
Comunicamos a todos sobre a nova lei 14.599, promulgada em 19/06/2023, que traz importantes mudanças nas regras para a contratação do seguro de transporte. É imprescindível que estejamos atentos a essas alterações e que nos adequemos às novas exigências para garantir a conformidade com a legislação vigente e evitar possíveis multas e sanções.
Uma das principais determinações dessa nova lei é tornar obrigatório o Seguro de Roubo (DC) nas apólices de carga. Portanto, a partir de agora, todas as apólices de seguro de transporte deverão incluir esse seguro adicional para garantir maior proteção contra roubos durante o transporte.
É importante ressaltar que o seguro de Transporte Nacional continua disponível para subscrição pelos embarcadores, independentemente dos seguros obrigatórios contratados pelos transportadores. Isso significa que os embarcadores ainda têm a opção de adquirir esse seguro separadamente, mesmo que já tenham contratado outros seguros obrigatórios.
Além disso, recomendamos que todos analisem seus seguros específicos e verifiquem as modificações e prazos de vigência para garantir a conformidade com a nova legislação.
Lembramos que as novas leis entram em vigor imediatamente, e as regras atuais permanecem inalteradas até a data de início da vigência da nova lei. Portanto, a partir de 19 de junho de 2023, todos os novos contratos de seguro de transporte devem seguir as novas regras estabelecidas por essa lei.
Nossa equipe da Voi está pronta para auxiliá-los, esclarecer dúvidas e oferecer um atendimento claro e dinâmico para garantir que seus seguros de transportes estejam em total conformidade com as novas exigências legais.
Contem conosco para garantir a segurança e a conformidade de todas as suas operações de transporte de cargas.
Atenciosamente,
Caio Ottoboni -
Voi Seguros