21/02/2020
Seguro Ambiental ou o Seguro de Responsabilidade Civil? Qual contratar?
Tempo estimado de leitura: 8 minutos.
"Devo contratar o Seguro Ambiental ou o Seguro de Responsabilidade Civil (RCTR-C)?"
Recebemos a pergunta acima de um cliente. Achamos a dúvida interessante, assim resolvemos compartilhar nosso conhecimento sobre o assunto.
Então, vamos entender a diferença ...
O que é Seguro Ambiental?
Segundo a legislação brasileira as empresas podem ser responsabilizadas por acidentes e danos causados ao meio ambiente.
O Seguro Ambiental é um mecanismo de proteção usado para evitar prejuízos financeiros, a si ou a terceiros.
Esse tipo de seguro cobre perdas e danos corporais, e materiais, decorrentes de poluições de todos os tipos.
Com o Seguro Ambiental os Segurados podem garantir desde a limpeza do local, contenção de poluentes, indenizações, custas judiciais e até mesmo a cobertura de lucros perdidos.
Tudo vai depender das apólices contratadas pelo Segurado.
Os benefícios do Seguro Ambiental
Os benefícios que as empresas podem garantir com a contratação do Seguro Ambiental são muitos. Tudo vai depender do que a empresa realmente precisa.
A preservação do meio ambiente é o principal foco do Seguro Ambiental.
O Segurado pode mostrar que é um negócio consciente, que pensa no bem-estar de toda a sociedade ao garantir que, se algum sinistro acontecer, o seguro vai dar todo o suporte para lidar com a situação.
Empresas que mostrar responsabilidade ambiental tendem a conquistar mais clientes também. Fica a dica.
Cobertura do Seguro Ambiental
- Cobertura do Seguro Ambiental envolve:
- Derrame e/ou vazamento de combustíveis e/ou óleos lubrificantes do veículo em solos, lagos, cursos de rios, terras e demais localidades privadas e ambientais.
- Danos corporais e materiais em função do ocorrido.
- Contenção, limpeza e descontaminação da área poluída e/ou contaminada.
- Remoção, transporte, tratamento ou destruição de resíduos
- Preservação de área poluída e/ou contaminada.
- Lucros cessantes e/ou perdas financeiras pelos envolvidos (podendo ser um terceiro).
- Custas judiciais e honorários de advogados.
- Reclamações de indenização que possa advir ao segurado, de forma solidária ou subsidiária.
O que é Seguro de Responsabilidade Civil (RCTR-C)
O Seguro de Responsabilidade Civil (RCTR-C), passou a ser obrigatório em 1966 para todas as transportadoras de carga.
Esse seguro é regulamentado pelo Decreto de Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966.
As transportadoras que contratam o RCTR-C garantem cobertura em caso de:
- Capotamento;
- Colisão;
- Abalroamento (choque violento de algum objeto estático contra o veículo/carga);
- Incêndio e explosão no veículo transportador;
- Tombamento do veículo.
O RCTR-C e o Seguro Ambiental são diferentes um do outro, mas podem ser acionadas durante o transporte de carga em caso de sinistro.
Enquanto o primeiro assegura o reparo aos danos causados à mercadoria, a segunda assegura indenização em casos de danos envolvendo o meio ambiente.
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