15/04/2020

Seguro de Carga | Conheça os Órgãos Regulamentadores

Nesse artigo vamos apresentar quais são os órgãos regulamentadores do Seguro de Carga no Brasil e as principais normas para Transportadores e Embarcadores.
Seguro de Carga

Tempo estimado de leitura: 6 minutos.

O Seguro de Carga, por envolver indenizações, assim como qualquer outro tipo de seguro, deve seguir as normas que o regulamenta.


A maior dúvida que surge para quem está começando a trabalhar com o serviço de transporte é saber onde encontrar os direitos e obrigações devem seguir.


Vamos te apresentar quais são os órgãos regulamentadores de seguros no Brasil que você deve ficar de olho e quais são as principais normas para Transportadores e Embarcadores.

 

SUSEP: órgão regulamentador dos seguros


A Superintendência de Seguros Privados é o órgão regulamentador responsável por todos os seguros que existem no território brasileiro. 


Essa instituição é responsável pelo controle e fiscalização dos seguros que existem o mercado. Mas entre as atribuições também estão:

  • Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
  • Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; e muito mais.

 


 

 


 

Qual o papel da SUSEP?


O papel da SUSEP é fiscalizar, auditar e fazer alterações para contratação do Seguro de Carga. Isso significa que tudo passa pela SUSEP antes de ser validada.


As regras do Seguro de Carga estão disponibilizadas no Decreto-Lei nº 73/1966 e Decreto nº 61.864/1967 e devem ser consultadas constantemente para evitar desencontros de informações.


Algumas regras são importantes lembrar, como os artigos que abordam a obrigatoriedade do seguro RCTR-C para transportadores (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga):

Decreto-lei nº 79, de 21 de novembro de 1966
“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

 

Decreto-lei nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967
“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

 

A ANTT e seu papel


A Agência Nacional de Transportes Terrestres fiscaliza:

 

  • O transporte ferroviário de cargas e passageiros do Sistema Nacional de Viação.
  • O transporte rodoviário de cargas e passageiros interestadual e internacional e o arredamento dos ativos operacionais
  • O transporte de cargas perigosas e especiais em ferrovias e rodovias 
  • O transporte multimodal
  • O objetivo da instituição é regular todas as atividades e prestações de serviços para que tanto passageiros quanto as cargas estejam devidamente seguras durante o trajeto.

 

Esses são os principais órgãos regulamentadores que você deve ficar de olho para entender quais os direitos e deveres que deve seguir para que o transporte das cargas seja segura e não encontre imprevistos.

Sempre que tiver dúvidas quais regras seguir no Seguro de Carga, fale com os nossos especialistas.

 


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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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