17/06/2020

Seguro Transporte Nacional | Vamos conhecer um pouco mais?

Nesse artigo vamos falar sobre Seguro Transporte Nacional que é contratado pelos Embarcadores e não pela Transportadora. Conheça os detalhes e coberturas.
Seguro Transporte Nacional

Tempo estimado de leitura: 10 minutos.

O Seguro Transporte Nacional é mais uma forma dos donos de cargas se prevenirem e protegerem seu investimento durante o transporte da sua carga.


Você sabia, que só em 2018, ocorreram mais de 69 mil acidentes nas rodovias federais em com mais de 53.963 vítimas?! Apesar do número de acidentes terem caído 2,6% em 2019, o número de vítimas cresceu 3,3%. Os dados são preocupantes e podem afetar diretamente o transporte de cargas.

Vamos conhecer um pouco mais sobre Seguro de Transporte Nacional.

 

O Seguro de Transporte Nacional


Recorrer ao seguro além de obrigatório, no caso das Transportadoras, é fundamental para proteger o negócio contra problemas financeiros e até mesmo falência.

Dentro do Seguro de Transporte Nacional existem diversas divisões de seguros.

A divisão que merece mais destaque é aquela que define quem pode contratar um seguro e quem é obrigado perante a lei a fazê-lo.

No caso do Seguro de Transporte Nacional, quem deve contratar são os Embarcadores, ou seja, os donos das mercadorias.

 

Qual a diferença entre o Seguro de transporte para o Transportador e para o Embarcador?


É muito importante ressaltar que o seguro de transporte para Transportadores e Embarcadores são diferentes.

Os seguros para os Transportadores são contratados para proteger o negócio de prejuízos financeiros em caso de sinistro, uma vez que ele se torna responsável pela carga durante todo o trajeto a partir do momento que o pega, até a sua entrega.

Ou seja, em caso de algum dano à mercadoria, a Transportadora teria que arcar financeiramente.

Muitas transportadoras acabaram falindo por causa desses custos extras que, em muitos casos, poderiam ser cobertos pela Seguradora.

Seguro de Transporte Nacional protege o Embarcador em caso de mercadoria perdida.

O Seguro não cobre todos os lucros que seriam obtidos pela mercadoria, mas, cobre os custos de produção e compra.

 

O que o Seguro de Transporte Nacional cobre?


O Seguro de Transporte Nacional cobre todos os riscos de danos às mercadorias durante o seu transporte em todo o Brasil.

Você pode contratar, em sua apólice, coberturas que cubram transportes multimodais:

  • Terrestre (rodoviário e ferroviário)
  • Aquaviário (marítimo, cabotagem e lacustre)
  • Aéreo

 

Além das cobrir as despesas referentes a perda de mercadorias, o Seguro de Transporte Nacional cobre todo o atendimento referente ao sinistro, as principais são:

  • Transbordo
  • Manuseio
  • Destinação
  • Armazenamento das mercadorias sinistradas
  •  Frete até o destino escolhido pelo proprietário

 



 

As coberturas do Seguro Transporte Nacional

 

Existem três coberturas dentro do Seguro de Transporte Nacional. Elas são:

 

Seguro Transporte Nacional – Cobertura A


Direcionada ao transporte de mercadorias novas. A cobertura envolve:

  • Capotamento;
  • Colisão;
  • Incêndio;
  • Explosão do veículo;
  • Tombamento;
  • Avarias (danos causados a carga sem acidente com veículo);
  • Roubo parcial ou total da carga.

 

Seguro Transporte Nacional – Cobertura B


Direcionada ao transporte de mercadorias novas e usadas. A cobertura envolve:

  • Capotamento;
  • Colisão;
  • Incêndio;
  • Explosão do veículo;
  • Tombamento;
  • Avarias (danos causados a carga sem acidente com veículo);
  • A cobertura de roubo parcial ou total da carga é opcional.

 

Seguro Transporte Nacional – Cobertura C


Direcionada ao transporte de mercadorias usadas. A cobertura envolve:

  • Capotamento;
  • Colisão;
  • Incêndio;
  • Explosão do veículo;
  • Tombamento;
  • Avarias (danos causados a carga sem acidente com veículo);
  • A cobertura de roubo parcial ou total da carga é um opcional para algumas Seguradoras

 

O que o Seguro Transporte Nacional não cobre


Existem alguns sinistros que o Seguro Transporte Nacional não cobre, eles são:

  • Combustão espontânea;
  • Qualquer tipo de responsabilidade civil;
  • Oxidação, ferrugem e desarranjo mecânico;
  • Furto simples sem emprego de violência;
  • Desaparecimento inexplicável e simples extravio.

 


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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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