19/03/2019

Confira aqui os bens que as seguradoras não cobrem

bens que as seguradoras não cobrem

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Bens que as seguradoras não cobrem

 

  1. Dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos e estampilhos;
  2. Vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações (inclusive maquinismos neles transportados armazenados ou instalados) automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas;
  3. Equipamentos móveis ou fixos não incorporados à obra, estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção, salvo se contratadas coberturas opcionais específicas;
  4. Bens do Segurado ou de terceiros preexistentes no local do risco, salvo se for risco coberto pela Cobertura Opcional de Propriedades Preexistentes (propriedades circunvizinhas) no Canteiro de Obra nos casos em que o Segurado optar por contratá-la;
  5. Bens do Segurado, parte integrante do empreendimento, armazenadas fora do local do risco ou canteiro de obras;
  6. Bens de terceiros em poder do Segurado para guarda ou custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos, salvo os bens garantidos pelas coberturas opcionais de Equipamentos Móveis e Estacionários e Equipamentos e Ferramentas de Pequeno e Médio Porte, nos casos em que o Segurado optar por contratá-las e desde que haja contrato de locação em vigor sobre tais bens;
  7. Jardins, árvores ou qualquer tipo de plantação;
  8. Animais de qualquer espécie;
  9. Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades;
  10. Objetos de arte, joias, relógios, livros, coleções, objetos raros ou de valor estimativo;
  11. Protótipos e tecnologia experimental;
  12. Caldeiras de recuperação e/ou licor negro;
  13. Imóveis tombados pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial;
  14. Taludes naturais ou encostas;
  15. Obras realizadas sob ou sobre a água;
  16. Túneis e outros tipos de obras subterrâneas, exceto valas, passagens subterrâneas como passarelas;
  17. Máquinas, equipamentos ou ferramentas para a operação de bombeamento, perfuração ou extração de gases e/ou petróleo;
  18. Riscos offshore;
  19. Riscos de usinas hidrelétricas e pchs, termoelétricas e usinas eólicas;
  20. Cais e piers;
  21. Linhas aéreas de transmissão e distribuição em fase operacional;
  22. Riscos onshore de óleo/gás e petroquímicos incluindo fertilizantes;
  23. Materiais refratários, durante o período de testes em que tais materiais estejam envolvidos, a partir da primeira admissão de calor, mesmo antes de atingir regime térmico estável;

 

 

Exclusões gerais

 

O presente contrato não garante perdas, danos e responsabilidade, direta ou indiretamente, resultante de:

 

  1. Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, corrosão, incrustação, oxidação, umidade e chuva;
  2. Danos causados por ação paulatina de temperatura, vapores, gases, fumaça e vibrações;
  3. Danos e/ou prejuízos garantidos pelas Coberturas Opcionais descritas na Cláusula “Coberturas Opcionais” do presente plano de seguro, salvo se contratada(s) a(s) respectiva(s) cobertura(s) opcional(is);
  4. Custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados, cuja falha ou defeito não seja de responsabilidade do Segurado;
  5. Despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos bens segurados, tais como lucros cessantes, lucros esperados, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, obrigações tributárias e/ou fiscais, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso, interrupção da obra ou de qualquer outra causa, demoras de qualquer espécie e perda de mercado;
  6. Perdas financeiras e lucros cessantes causados a terceiros, salvo se contratada a cobertura opcional de Lucros Cessantes decorrentes de Responsabilidade Civil, observados os riscos previstos pela referida cobertura;
  7. Subtração sem vestígios evidentes de arrombamento do local segurado, desaparecimento, estelionato, destreza, escalada, apropriação indébita e extravio;
  8. Reparos, substituições e reposições normais dos equipamentos e/ou materiais relacionados à obra;
  9. Paralisação total ou parcial da obra civil, salvo com a concordância expressa da Seguradora;
  10. Guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, conspiração ou ato de autoridade militar ou de usurpadores de autoridade, atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos pela presente apólice;
  11. Tumultos, motins, greve, “lockout” e atos maliciosos relacionados com organização política, religiosa ou ideológica e outras que visem a instigar a queda do Governo "de jure" ou "de facto", por meio de atos de terrorismo ou subversão;
  12. Desapropriação permanente ou temporária decorrente de confisco, nacionalização, intimação e requisição por ordem de qualquer autoridade legalmente constituída; embargo;
  13. Defeitos de materiais de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação, provenientes de radioatividade de qualquer combustível e/ou resíduo nuclear, bem como custos de descontaminação;
  14. Despesas resultantes de alterações, ampliações, retificações e melhorias nos bens segurados, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas de sinistro indenizáveis;
  15. Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
  16. Danos morais, salvo se contratada a cobertura opcional de Danos Morais decorrentes de Responsabilidade Civil sem Fundação, observados os riscos previstos e garantidos pela referida cobertura;
  17. Danos estéticos;
  18. Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios, controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais;
  19. Danos consequentes da armazenagem ou uso de explosivos, ou qualquer outro produto de alta periculosidade que venha a ser empregado durante a execução da obra;
  20. Transportes, armazenamento e pré-montagem de máquinas, equipamentos e estruturas civis fora do local de risco e/ou do canteiro de obras;
  21. Inadimplemento de obrigação por força de contrato ou de qualquer outro tipo de convenção que tenha força de obrigação para o Segurado;
  22. Má performance, mal desempenho, desarranjo mecânico e/ou vício intrínseco de equipamentos e materiais;
  23. Testes de vazamentos na colocação de tubulações;
  24. Danos ocorridos após a colocação em uso da obra civil, salvo os prejuízos garantidos pelas coberturas de Incêndio após Entrega da Obra e Manutenção Ampla, se contratada(s) essa(s) cobertura(s) opcional(is) e durante o período especificado na Apólice para cada cobertura;
  25. Reparo ou substituição da coisa defeituosa que originou o dano físico consequente ou quaisquer despesas que o Segurado teria feito para retificar a falha original, caso tal falha ou defeito tivesse sido descoberto antes da ocorrência do sinistro;
  26. Acomodação do solo causada por compactação insuficiente, ou de qualquer outro serviço para melhoria da estabilidade do subsolo, ou de estaqueamento inadequado, defeituoso ou deficiente;
  27. Perfuração de poços d’água;
  28. Danos causados por inobservância as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou disposições específicas de outros órgãos competentes;
  29. Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos ou o custo de alterações de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos necessários para reparação das coisas danificadas;
  30. Perda, custo ou despesa direta ou indiretamente resultante de, ou de alguma maneira relacionada à “Patogenia dos Fungos”, mesmo que tenha ou não outra causa de perda que possa ter contribuído simultaneamente ou em qualquer sequência para perda. “Patogenia dos Fungos” aqui utilizada se refere a qualquer tipo de fungo, ou qualquer bioproduto ou infestação produzida por tais fungos, incluindo bolo/mofo, doenças produzidas por protistas, micotoxinas, esporo ou outro aerossol biogênico;
  31. Pperda, dano, destruição, distorção, rasura, adulteração ou alteração de DADOS ELETRÔNICOS decorrente de qualquer causa (incluindo, mas não limitada a VÍRUS DE COMPUTADOR) ou perda de uso, redução na funcionalidade, custos, despesa de qualquer natureza resultante disso, independentemente de qualquer outra causa ou acontecimento contribuindo paralelamente ou em consequência do sinistro. DADOS ELETRÔNICOS, significa fatos, conceitos e informações convertidas para uma forma adaptada para comunicação, interpretação ou processo por processamento de dados eletrônicos e eletronicamente e inclui programas, “software”, e outras instruções codificadas para o processamento e manipulação de dados ou o controle e a  manipulação de tal equipamento. VÍRUS DE COMPUTADOR significa um conjunto de instruções ou códigos adulterados, danosos ou de outra forma não autorizados, incluindo um conjunto de instruções ou códigos introduzidos de má-fé, sem autorização, programáveis ou de outra forma, que se propaguem através de um sistema de computador ou rede de qualquer natureza. VÍRUS DE COMPUTADOR incluí, mas não está limitado a “Cavalo de Tróia”, “minhocas” e “bombas-relógio ou bombas lógicas”;
  32. Danos causados pelo fabricante do material utilizado na obra, decorrentes da montagem, fórmulas, fabricação, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos;
  33. Riscos provenientes de contrabando, transporte e comércios ilegais;
  34. Apropriação e/ou destruição de quaisquer bens por força de regulamentos alfandegários;
  35. Perdas e danos ocorridos fora do canteiro de obras identificado como local segurado na apólice contratada;
  36. Danos causados por veículos dentro e fora dos locais de propriedade, alugados ou controlados pelo Segurado;
  37. Danos causados pelo uso de materiais ainda não testados ou por métodos de trabalho ainda não experimentados e aprovados por órgãos ou entidades competentes;
  38. Danos causados pela produção e distribuição de energia elétrica;
  39. Materiais refratários, durante o período de testes em que tais materiais estejam envolvidos, a partir da primeira admissão de calor, mesmo antes de atingir regime térmico estável;
  40. Danos e/ou prejuízos relativos às etapas da obra não constantes no cronograma físico-financeiro do projeto segurado.
  41. Qualquer tipo de demolição, seja ela ocasionada dentro do local do seguro, para desobstruir o andamento da obra, bem como ocasionadas nas propriedade circunvizinhas ao empreendimento e que venham a afetar a referida obra e/ou terceiros.
  42. Galgamento das estruturas de proteção ou desvio do rio;
  43. Possíveis obstáculos (por exemplo - lama, areia, troncos de árvores e etc.) que não foram removidos imediatamente pelo segurado para manter ininterrupto o escoamento de águas, independentemente de que conduza água ou não;
  44. Chuvas, enchentes, alagamentos e inundação causados as máquinas e equipamentos de construção, salvo se após a execução dos trabalhos ou no caso de qualquer interrupção, tais equipamentos ou maquinaria da obra em construção forem mantidos em área sem registros de precipitação, alagamento ou inundação, considerando o período de recorrências dos últimos 20 (vinte) anos;
  45. Desvio do cronograma de obras civis e/ou instalação e montagem que exceder o número de semanas estipulado na especificação da apólice, salvo se a porto seguro concordar formalmente com esse desvio do cronograma antes da ocorrência de sinistro. este desvio admitido é para o total dos atrasos ocorrido durante o período de vigência original da apólice, sem qualquer alteração do final dessa vigência. entende-se por desvio do cronograma as seguintes situações: i. alterações de sequência construtiva e/ou; ii. deslocamento de atividades e/ou; iii. adiantamento ou atrasos de atividades. não se atingir a meta do ponto de perfuração;
  46. Desvios em relação à direção programada;
  47. Mudanças da lama de perfuração, como por exemplo, bentonita;
  48. Abandono de quaisquer operações de perfuração, em qualquer estágio;
  49. Poluição de qualquer natureza, violação às normas técnicas vigentes e de segurança, abandono da obra e/ou não cumprimento do contrato;
  50. Alterações no método de construção ou devido a condições ou obstruções imprevistas do solo;
  51. Quebra do sistema de drenagem se tais perdas ou danos pudessem ter sido evitados pelo uso de instalações de reserva.

Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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