05/06/2018
Seguro fiança para alugar um imóvel
Tempo estimado de leitura: 4 minutos.
O seguro fiança vem para simplificar o processo burocrático durante a locação de um imóvel, e também para trazer mais segurança para os locadores e imobiliárias. Com ele, você não precisa se preocupar em conseguir um fiador ou calção, e ainda usufrui de diversos benefícios.
Com o seguro fiança você consegue alugar qualquer imóvel com rapidez e ainda conta com algumas coberturas extras para o caso de uma eventual emergência. Além da garantia do pagamento do aluguel, você ainda pode contratar cobertura para os encargos das contas de água, luz, IPTU e gás.
Outras opções de coberturas disponíveis nessa modalidade de seguro são:
- Cobertura para danos ao imóvel;
- Multa contratual
- Serviços de pintura interna e externa.
Renda mínima para o seguro fiança
A contratação do seguro fiança durante a locação de imóveis está se tornando cada vez mais comum.
O preço para contratar este tipo de seguro pode variar de acordo com o valor do aluguel da residência e também de acordo com as coberturas contratadas pelo locatário.
Na maior parte dos casos, o preço do seguro fiança gira em torno do valor de 1 a 2 aluguéis, podendo variar de acordo com a seguradora escolhida. Como por exemplo, se você alugar um imóvel no valor de R$800,00, anualmente o valor do seu seguro ficará em torno de R$800,00 a R$1.600,00.
Este valor pode ser parcelado em até 12x, dependendo da seguradora escolhida. Ressaltando que o valor pago no seguro fiança não é devolvido ao cliente ao término do contrato.
Renda necessária para locação de Pessoa Física com finalidade residencial
Para contratar este seguro, o valor do aluguel não pode comprometer mais de 30% da sua renda bruta mensal.
Lembrando que o locatário pode incluir a renda das pessoas que irão residir no imóvel
Vejamos o exemplo:
Se a sua renda mensal é de R$3.000,00, o valor do aluguel do imóvel escolhido não pode ultrapassar o valor de R$900,00. Ressaltando que o candidato a contratação do seguro fiança não pode ter nenhuma restrição em seu nome.
Renda necessária para locação de Pessoa Física com finalidade comercial
As exigências para a locação de um imóvel comercial seguem a mesma linha das regras para os imóveis residenciais. O locatário deve comprovar uma renda que seja no mínimo 3 vezes maior que o valor do aluguel.
No caso de a sua renda individual não atingir o valor mínimo para a locação, você poderá ter a opção de incluir a renda dos sócios da empresa para a contratação do seguro fiança.
Lembrando que essas regras são válidas apenas para pessoas físicas, no caso de locações realizadas por pessoas jurídicas a comprovação da renda será analisada a partir do faturamento mensal da empresa.
Assim como no caso das locações feitas por pessoas físicas, o valor do aluguel pretendido pela pessoa jurídica, não pode exceder o valor de 30% do faturamento.
Quando o faturamento da empresa é comprovado através de extratos bancários, é realizado a soma de todas as entradas e depois calcula-se a média do montante final. Em cima desses valores a seguradora aprova ou não a contratação do seguro.