10/06/2020
ANTT - Saiba como tirar a ANTT e a importância da RNTRC
Tempo estimado de leitura: 9 minutos.
A ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestre, é o órgão que regulamenta tudo o que diz respeito ao transporte de cargas e passageiros e todas as transportadoras, assim como os profissionais autônomos, devem seguir as normas do órgão regulamentador e manter o seu cadastro atualizado dentro da instituição.
Antes de concluir o cadastro junto a ANTT, o profissional (ou a empresa) precisa ter um Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, mais conhecido como RNTRC.
O objetivo dessa ação é fiscalizar o transporte de cargas rodoviário.
A Lei 11.442/2007 é aquela que determina os direitos e deveres dos profissionais em todo o território nacional.
Vamos conhecer esse processo, item por item.
O que é o RNTRC?
Muitos empresários acreditam que o RNTRC é mais uma burocracia que impede a fluidez do negócio. Mas é o contrário.
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga busca identificar e certificar os veículos que operam no transporte de cargas, com cobrança, em todo o Brasil.
O registro é uma forma de regularizar os veículos que transportam cargas. Isso é uma garantia para os clientes e transportadoras, pois dá maior segurança na contratação e coleta de informações.
O número do registro deve permanecer em um lugar visível no veículo para facilitar a consulta.
O RNTRC é obrigatório para todos os veículos que transportam cargas, independente o seu tamanho e o tipo de carga que transporta.
PS.: Toda a frota de uma transportadora deve ter o seu RNTRC, assim como autônomos, agregados e independentes. Os veículos que atuarem sem o RCTRC estão irregulares e sujeitos a multas
Tipos de RNTRC
Existem três categorias distintas de RNTRC:
- ETC - Empresas de Transporte de Cargas. Todas as empresas, ou firmas, que dispõem de veículos que são usados no transporte de mercadorias e bens (próprios ou de terceiros).
- CTC - Cooperativa de Transporte de Cargas. Todas as cooperativas ou uniões de condutores que transportam mercadorias. O registro, nesse caso, é feito em nome da cooperativa e não daqueles que a compões individualmente.
- TAC - Transportador Autônomo de Carga. Obrigatório para todos os profissionais autônomos que transportam cargas, desde os caminhões pequenos leves e VUCs (veículos urbanos de carga) que operam dentro das cidades, até os caminhões que percorrem grandes distâncias.
Documentos necessários para fazer um RNTRC
Para concluir o RNTRC, os documentos necessários são:
Para empresas de transporte e cooperativas
- possuir cadastro de CNPJ ativo, sendo constituída como Pessoa Jurídica com o transporte rodoviário como atividade principal;
- estar regular perante suas obrigações fiscais;
- ter sócios, diretores, e/ou responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
- responsável Técnico com mínimo de três anos de experiência ou com aprovação em curso específico (pode ser comprovado pelo Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC, ou Comprovante de Contribuição ao INSS);
- estar em dia com a contribuição sindical;
- propriedade ou arrendamento de um mínimo de um veículo ou combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil (CCU) igual ou superior a quinhentos quilos, registros no nome da empresa ou no órgão de trânsito adequado na categoria “aluguel”, como regulamentado pelo CONTRAN.
Para transportadores autônomos:
- CPF ativo e documento oficial com foto;
- aprovação em curso específico ou pelo menos três anos de experiência na atividade;
- estar em dia com a contribuição sindical;
- propriedade ou arrendamento de um mínimo de um veículo ou uma combinação de veículos de tração e cargas com Capacidade de Carga Útil (CCU) igual ou superior a 500 kg, registrados no nome do aplicante e na categoria “aluguel”;
- regularidade com as obrigações fiscais da Seguridade Fiscal (INSS).
Custos para tirar a ANTT e o RNTRC
Não tem custos para se registrar na ANTT e fazer um RNTRC.
Entretanto, algumas entidades conveniadas podem solicitar o pagamento de custos como um procedimento padrão e é por isso que muitos profissionais preferem não dar sequência e permanecer à margem da lei.
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