26/08/2020

Coberturas do Seguro de Transporte para o Embarcador

Nesse artigo vamos apresentar as coberturas do Seguro de Transporte de Carga para o Embarcador, dono da mercadoria. Conheça!
Coberturas do Seguro de Transporte  para o Embarcador.

Tempo estimado de leitura: 9 minutos.

Coberturas do Seguro de Transporte para o Embarcador.

 

O Transportador é obrigado por Lei a contratar o seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário. Já o Embarcador, dono da mercadoria, não. Embora não seja obrigatório, o embarcador também tem a opção de contratar ou não o seguro de transporte.


Nessa artigo, você poderá conferir as coberturas básicas e adicionais que podem ser contratadas pelo Embarcador. Boa leitura!

 

Seguro TN – Transporte Nacional


O seguro de transporte nacional cobre os riscos de danos causados à mercadoria que está sendo transportada em todo o território nacional. Para as diferentes modalidades de transportes:  terrestre (rodoviário e ferroviário), aquaviário (marítimo, cabotagem e lacustre) ou aéreo.
 

Coberturas básicas do Embarcador

 

As coberturas básicas são padrões. Entretanto elas podem ser alterados de acordo com a necessidade de cada cliente.

Conheça:

 

  • Cobertura Ampla A: Básica completa. Acionada em caso de acidentes de trânsito, avarias ou roubo da carga durante o seu transporte. Assim, esse seguro deve ser contratado apenas para mercadorias classificadas como novas;
  • Cobertura Restrita B: Básica intermediário. Acionada em caso de acidentes de trânsito e roubo (cobertura adicional). Esse cobertura deve ser contratado apenas por Embarcador.
  • Cobertura Restrita C: Básica. É acionado em caso de acidentes de trânsito. Usada somente por mercadorias usadas.

 



 

 

Coberturas Adicionais do Embarcador

 

As coberturas adicionais são contratadas com base na operação.Dito isso, as coberturas adicionais são:

 

  • Limpeza de Pista: cobertura que tem por objetivo limpar a poluição ou derramamento de material nas vias durante o transporte.
  • Roubo de Carga: cobertura adicional que tem por objetivo cobrir qualquer roubo ou assalto à mão armada e desaparecimento de veículo durante o trajeto.
  • Extravio (somente para Cobertura Restrita B): cobertura adicional que tem por objetivo cobrir o extravio da mercadoria (somente com a apresentação de laudo pericial).
  • Devolução ou Redespacho: cobertura para mercadorias que foram devolvidas pelo destinatário ou que precisam de um novo despacho.
  • Transbordo e Desvio de Rota: cobertura adicional que tem o propósito de cobrir as despesas com transbordo de carga durante o seu transporte, ou, por causa de erros de rota que possa gerar prejuízos.
  • Guerras e Greves: cobertura que indeniza o Segurado caso a mercadoria se perca por causa de paralisações, guerras ou greves.
  • Destruição: cobertura adicional para que a mercadoria sinistrada seja destruída da maneira certa.
  • Mercadorias Transportadas em Veículos dos Segurados: o Seguro adicional é válido quando a carga é transportada em veículos do Segurado (veículos não específicos para carga).
  • Lucros Esperados: O Segurado é indenização caso perca lucros na venda da mercadoria por causa do sinistro.
  • Despesas: o Segurado é indenizado caso tenha despesas extras em caso de sinistro.
  • Frete e/ou Seguro: o Segurado recebe uma indenização por arcar com valores de frete e seguro em caso de sinistro.
  • Tributos: cobertura adicional que reembolsa tributos para mercadorias importadas e exportadas.
  • Embarques Aéreos sem Valor Declarado: cobertura em caso de embarques aéreos cujo valor não foi declarado.
  • Embarques em Navios com Denominação a Avisar em Viagens Nacionais: cobertura adicional para mercadorias que são transportadas em navios.
  • Classificação de Navios em Viagens Internacionais: cobertura adicional para navios mais antigos e com mais arqueação.
  • Prorrogação de Prazo de Duração dos Riscos: cobertura adicional que prolonga a vida útil do seguro.
  • Extensão de Cobertura e Abertura de Volumes: cobertura adicional para mercadorias que estão estocadas em seu destino e por isso precisam de mais tempo de cobertura até serem entregues.
  • Benefícios Internos: cobertura adicional para incentivos fiscais.
  • Riscos de Quebra (somente Cobertura Ampla A): cobertura adicional para mercadorias que tenham riscos de quebrar durante o transporte como vidros, cristais, espelhos ou outras mercadorias que podem quebrar com facilidade.

 

Cada cobertura adicional possui suas próprias diretrizes, valores e franquias. Para contratá-las você precisa falar com o seu corretor de confiança. Tire todas as suas dúvidas afim de fazer a escolha certa. 


Para mais informações, você pode falar com a nossa equipe especializada em Seguro de Transporte. Contrate conosco a apólice que mais se encaixa com as necessidades do seu negócio. 

 


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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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