15/03/2019

Seguro Transporte - Conheça as dúvidas mais frequentes

Conheça as dúvidas mais frequentes e fique tranquilo ao contratar seu seguro de transporte.
Seguro Transporte - Tire todas suas dúvidas antes de contratar

Tempo estimado de leitura: 9 minutos.

 

 

   

Qual o prazo médio para indenização do seguro de transporte (RCTRC e o RCF –DC)?

 

Após a deliberação de cobertura, - em se tratando de um sinistro coberto – a Seguradora solicitará os documentos para indenização e apresentará 2 alternativas:

1 – Pagamento diretamente ao terceiro reclamante:

Documentos necessários para pagamento: Contrato Social e Última Alteração; Cartão CNPJ; Comprovante de Endereço e Formulário de Atualização Cadastral (modelo da Seguradora).

2 – Pagamento ao segurado na forma de reembolso:

Documentos necessários para pagamento: Comprovante de pagamento efetuado ao terceiro reclamante; Contrato Social e Última Alteração; Cartão CNPJ; Comprovante de Endereço e Formulário de Atualização Cadastral (modelo da seguradora).

Conforme prevê as condições gerais do seguro, o prazo é de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação dos documentos necessários para pagamento.

  •     Quais os documentos serão solicitado para análise? “Nas 2 modalidades”

Ramo 54 – RCTR-C

  •          Conhecimento de Transporte;
  •          Manifesto dou Romaneio;
  •          Nota Fiscal da Mercadoria;
  •          Boletim de Ocorrência Policia Rodoviária, Corpo de Bombeiros e Civil;
  •          Carta Formal de Reclamação de Prejuízo;
  •          Laudo de análise das mercadorias;
  •          Documentos do Veículo Transportador;
  •          ANTT;
  •          Cópia do Disco do Tacógrafo;
  •          Documentos do Motorista e Ajudante;
  •          Depoimento de testemunhas e envolvidos (motorista / ajudante).

 

Ramo 55 - RCF-DC

  •          Conhecimento de Transporte;
  •          Manifesto dou Romaneio;
  •          Nota Fiscal da Mercadoria;
  •          Boletim de Ocorrência Policial;
  •          Boletim de Localização de Auto de Entrega (se houver);
  •          Carta Formal de Reclamação de Prejuízo;
  •          Documentos do Veículo Transportador;
  •          ANTT;
  •          Documentos Pessoais do Motorista e Ajudante;
  •          Depoimento de testemunhas e envolvidos (motorista / ajudante);
  •          Gerenciamento de Riscos (se houver): MOTORISTA E AJUDANTE
  •    Comprovante de cadastro e consulta do motorista, veículo e ajudante;
  •    Comprovante de vinculo motorista e ajudante;

 

As questões abaixo relacionada pode ser ou não aplicadas para a sua apólice, valido verificar seu contrato de seguro se esta mencionado a obrigatoriedade.

RASTREAMENTO

o   Solicitação de Monitoramento feito à Gerenciadora de Risco, com data e hora de recebimento e autorização para viagem (SM);

o   Check list sistêmico e remoto dos dispositivos de segurança do veículo transportador, realizado antes do embarque (datado) pela gerenciadora, constando os sensores e atuadores instalados no veículo;

o   Relatório de Posições (Desde o início da viagem até 08 horas após a ocorrência do sinistro);

o   Relatório de Alertas (Desde o início da viagem até 08 horas após a ocorrência do sinistro) analítico e abertos;

o   Relatório de Comandos (Desde o início da viagem até 08 horas após a ocorrência do sinistro);

o   Relatório de Mensagens entre a Gerenciadora de Risco e o veículo transportador (Desde o início da viagem até 08 horas após a ocorrência do sinistro);

o   Relatório Consolidado ou Últimos Eventos (08 horas antes > 08 horas depois da ocorrência);

o   Relatório Analítico;

o   Relatório de sinistro pós roubo emitido pela Gerenciadora de Risco.

o   Plano de Viagem;

o   Telas de configuração do rastreador;

  •    PS. Em caso de sistema de rastreamento Autotrac, os relatórios de mensagens, comandos e alertas deverão ser encaminhados de forma aberta;

o   ISCA (SE HOUVER)

o   Relatório de posições das iscas embarcadas;

o   Relatório de Pronta Resposta. 

o   ESCOLTA (SE HOUVER)

o   Relatório de posições;

o   Documentos pessoais dos funcionários responsáveis pela escolta.

 

Quais as medidas que o segurado deve adotar na hora do sinistro?

De imediato, Comunicar à seguradora todo e qualquer sinistro tão logo dele tome conhecimento.

Tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para resguardar os interesses comuns e impedir o agravamento dos prejuízos.

Compartilhar informações e provas que forem possíveis, de maneira a possibilitar a localização dos bens ou mercadorias desviados.

    

Quais são os erros mais frequentes que podem gerar recusa na indenização?

Descumprimento das cláusulas de Averbação e de Gerenciamento de Riscos.

Não possuir CT-E

Não possuir a ANTT

Realizar seleção de risco. (averbar uma ou outra mercadoria somente)

Deixar de averbar a carga ANTES de transportar no sistema da seguradora (Nos casos de transportador)

Falhas ou pular o sequenciamento do CTE no sistema de Averb da Seguradora.

 

Dica para você evitar dor de cabeça na hora de um sinistro de transportes?

Disponibilizar rapidamente todas as informações, esclarecimentos e documentos necessários à determinação da causa, natureza e extensão do sinistro e dos danos materiais resultantes.

Seguir rigorosamente todas as regras das cláusulas do contrato de seguro transportes.

Caso haja algum erro no sequenciamento dos CT-E no sistema de averbação, informar a seguradora para que seja corrigido.

Atentar-se as renovações dos cadastros dos motoristas e ajudantes.

Atentar-se as exigências da clausula de limite e sub limites.  

 

 

Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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