15/03/2019
Seguro Transporte - Conheça as dúvidas mais frequentes
Tempo estimado de leitura: 9 minutos.
Qual o prazo médio para indenização do seguro de transporte (RCTRC e o RCF –DC)?
Após a deliberação de cobertura, - em se tratando de um sinistro coberto – a Seguradora solicitará os documentos para indenização e apresentará 2 alternativas:
1 – Pagamento diretamente ao terceiro reclamante:
Documentos necessários para pagamento: Contrato Social e Última Alteração; Cartão CNPJ; Comprovante de Endereço e Formulário de Atualização Cadastral (modelo da Seguradora).
2 – Pagamento ao segurado na forma de reembolso:
Documentos necessários para pagamento: Comprovante de pagamento efetuado ao terceiro reclamante; Contrato Social e Última Alteração; Cartão CNPJ; Comprovante de Endereço e Formulário de Atualização Cadastral (modelo da seguradora).
Conforme prevê as condições gerais do seguro, o prazo é de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação dos documentos necessários para pagamento.
- Quais os documentos serão solicitado para análise? “Nas 2 modalidades”
Ramo 54 – RCTR-C
- Conhecimento de Transporte;
- Manifesto dou Romaneio;
- Nota Fiscal da Mercadoria;
- Boletim de Ocorrência Policia Rodoviária, Corpo de Bombeiros e Civil;
- Carta Formal de Reclamação de Prejuízo;
- Laudo de análise das mercadorias;
- Documentos do Veículo Transportador;
- ANTT;
- Cópia do Disco do Tacógrafo;
- Documentos do Motorista e Ajudante;
- Depoimento de testemunhas e envolvidos (motorista / ajudante).
Ramo 55 - RCF-DC
- Conhecimento de Transporte;
- Manifesto dou Romaneio;
- Nota Fiscal da Mercadoria;
- Boletim de Ocorrência Policial;
- Boletim de Localização de Auto de Entrega (se houver);
- Carta Formal de Reclamação de Prejuízo;
- Documentos do Veículo Transportador;
- ANTT;
- Documentos Pessoais do Motorista e Ajudante;
- Depoimento de testemunhas e envolvidos (motorista / ajudante);
- Gerenciamento de Riscos (se houver): MOTORISTA E AJUDANTE
- Comprovante de cadastro e consulta do motorista, veículo e ajudante;
- Comprovante de vinculo motorista e ajudante;
As questões abaixo relacionada pode ser ou não aplicadas para a sua apólice, valido verificar seu contrato de seguro se esta mencionado a obrigatoriedade.
RASTREAMENTO
o Solicitação de Monitoramento feito à Gerenciadora de Risco, com data e hora de recebimento e autorização para viagem (SM);
o Check list sistêmico e remoto dos dispositivos de segurança do veículo transportador, realizado antes do embarque (datado) pela gerenciadora, constando os sensores e atuadores instalados no veículo;
o Relatório de Posições (Desde o início da viagem até 08 horas após a ocorrência do sinistro);
o Relatório de Alertas (Desde o início da viagem até 08 horas após a ocorrência do sinistro) analítico e abertos;
o Relatório de Comandos (Desde o início da viagem até 08 horas após a ocorrência do sinistro);
o Relatório de Mensagens entre a Gerenciadora de Risco e o veículo transportador (Desde o início da viagem até 08 horas após a ocorrência do sinistro);
o Relatório Consolidado ou Últimos Eventos (08 horas antes > 08 horas depois da ocorrência);
o Relatório Analítico;
o Relatório de sinistro pós roubo emitido pela Gerenciadora de Risco.
o Plano de Viagem;
o Telas de configuração do rastreador;
- PS. Em caso de sistema de rastreamento Autotrac, os relatórios de mensagens, comandos e alertas deverão ser encaminhados de forma aberta;
o ISCA (SE HOUVER)
o Relatório de posições das iscas embarcadas;
o Relatório de Pronta Resposta.
o ESCOLTA (SE HOUVER)
o Relatório de posições;
o Documentos pessoais dos funcionários responsáveis pela escolta.
Quais as medidas que o segurado deve adotar na hora do sinistro?
De imediato, Comunicar à seguradora todo e qualquer sinistro tão logo dele tome conhecimento.
Tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para resguardar os interesses comuns e impedir o agravamento dos prejuízos.
Compartilhar informações e provas que forem possíveis, de maneira a possibilitar a localização dos bens ou mercadorias desviados.
Quais são os erros mais frequentes que podem gerar recusa na indenização?
Descumprimento das cláusulas de Averbação e de Gerenciamento de Riscos.
Não possuir CT-E
Não possuir a ANTT
Realizar seleção de risco. (averbar uma ou outra mercadoria somente)
Deixar de averbar a carga ANTES de transportar no sistema da seguradora (Nos casos de transportador)
Falhas ou pular o sequenciamento do CTE no sistema de Averb da Seguradora.
Dica para você evitar dor de cabeça na hora de um sinistro de transportes?
Disponibilizar rapidamente todas as informações, esclarecimentos e documentos necessários à determinação da causa, natureza e extensão do sinistro e dos danos materiais resultantes.
Seguir rigorosamente todas as regras das cláusulas do contrato de seguro transportes.
Caso haja algum erro no sequenciamento dos CT-E no sistema de averbação, informar a seguradora para que seja corrigido.
Atentar-se as renovações dos cadastros dos motoristas e ajudantes.
Atentar-se as exigências da clausula de limite e sub limites.