15/01/2021

Impostos para transportadoras. Entenda essas Tributações

Muitos se veem perdidos em meios aos impostos e tributos. Nesse artigo queremos descomplicar os impostos para transportadoras. Boa leitura!
Impostos para transportadoras

Tempo estimado de leitura: 17 minutos.

Impostos para transportadoras. Você conhece todos os impostos que incidem sobre a sua operação?

 

Para trabalhar na área de logística do o transporte de mercadorias, você precisa saber quanto cada uma das operações vai custar. Em especial, sobre os impostos para transportadoras.

 

Recusar-se a pagar os não é uma alternativa válida. Afinal, não pagar os tributos é ilegal

 

Ter o cuidado com esses assunto é essencial para uma empresa bem-sucedida. Afinal, mostra aos clientes que você está 100% comprometido em oferecer um serviço legal, justo e de qualidade.


Como muitos se veem perdidos em meios aos impostos e tributos. E acabam não entendendo o que está sendo pago e o porquê. Decidimos simplificar esse assunto. Assim, criamos um conteúdo com informações importantes sobre a impostos para as transportadoras. O objetivo é ser descomplicado.


Boa leitura!

 

Por que os impostos para transportadoras são importantes?


Existem legislações tributárias que definem as cargas tributárias que devem ser pagas. Assim as empresas podem atuar de forma legal, justa e competitiva.


Entretanto para que os altos custos dos impostos para transportadoras não afetem os negócios, um planejamento tributário é essencial.  Para isso, um profissional especializado no assunto vale o investimento.


Esse profissional será responsável em organizar todas as tributações e relatórios. Com essas informações é possível administrar o negócio de forma mais consciente. Além evitar atrasos ou mesmo deixar de fora algum tributo. O que significa menos multas e mais dinheiro no caixa.

 



 

 

Quais são os impostos para transportadoras?


O pagamento dos tributos obrigatórios integra boa parte dos custos de uma transportadora e empresas. Saber quanto e quando pagar é importante. Assim o negócio permanece dentro das leis.


Confira uma lista de impostos para transportadoras:

 

1. ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços


Esse é um dos tributos que mais geram dúvidas para administradores. Além de ser um dos impostos mais importantes pagos.


ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.


Esse é um tributo estadual regulamentado pela Lei Kandir, a Lei Complementar 87/1996. Cada Estado e o Distrito Federal podem definir cada um os seus próprios valores.


O ICMS é aplicado quando um produto ou serviço tributável circula. Seja entre cidades, estados. Ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.


Vale lembrar que o ICMS incide sobre muitos itens como:

  • aquisição de mercadorias (incluindo alimentos e bebidas);

  • prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

  • prestação de serviços de telecomunicação;

  • oferecimento de mercadorias com prestação de serviços;

  • importação de mercadorias do exterior;

  • serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;

  • entrada, no Estado de destino, de petróleo (lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados dele) e energia elétrica (quando não destinados à comercialização ou industrialização).

 

A cobrança do ICMS no transporte de cargas (todos os modais), é feita por meio do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esse é um instrumento que registra toda e qualquer prestação de serviços de transporte. É válido em todo o território nacional.

 

Com o CT-e emitido, fica muito mais fácil passar pelas fiscalizações nas estradas. A verificação da carga será feita através do código de barras disponível no conhecimento de frete.

 

Existe uma versão impressa do CT-e chamada o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Essa versão deve acompanhar a carga durante todo o trajeto. Nesse documento devem constar as seguintes informações:

  • a origem e o destino da carga;

  • os dados da transportadora responsável;

  • os preço de venda segundo a nota fiscal emitida;

  • o volume da carga;

  • o peso da embalagem;

  • as informações referente ao seguro da carga (especialmente o seguro obrigatório que vamos citar mais a frente).

 

2. ISS – Imposto sobre serviços


O Imposto sobre Serviços, também conhecido como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é um tributo que incide na prestação de serviços realizados por empresas de profissionais autônomos.


Quem recolhe esse tributo são os municípios e Distrito Federal. Praticamente todas as operações que oferecem serviços cobram o ISS. Assim, o ICMS ele é muito importante.


Esse tributo é regulamento pela Lei Complementar 116/2003. Nela você vai encontrar uma lista com todas as atividades que o imposto deve ser cobrado. O transporte é uma delas.


Fique atento caso o imposto seja retido na fonte. Isso significa o recolhimento deve ser feito por quem vai receber o serviço, ou seja, o embarcador.


O ISS será cobrado nos serviços de importação e exportação. Enquanto os bens estiverem armazenados nos depósitos. E, também no transporte de cargas.


Caso sua transportadora ofereça serviços diferentes. Fique atento ao ISS de cada um deles. 


Lembre-se que o recolhimento do ISS é feito por meio da nota fiscal de serviço.

 

 

3. IRPJ – Imposto de Renda Pessoas Jurídicas


O tributo IRPJ é um dos mais conhecidos de toda a nossa lista. Por ser um imposto federal, ele é válido em todo o território brasileiro. 


Esse imposto incide sobre todo o lucro obtido. Para recolher o IRPJ, as transportadoras precisam, obrigatoriamente, declarar seus rendimentos trimestrais. As datas são:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • 31 de dezembro.


O valor do imposto pode variar de uma empresa para outra por causa das seguintes informações:

  • lucro real;
  • lucro presumido;
  • lucro arbitrado;
  • simples nacional;

 

Os percentuais são:

  • 15% do lucro para as empresas 
  • 15,5% a 20,5% para os negócios que aderiram o Simples Nacional

 

4. PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público


Outro imposto para transportadoras é o PIS/PASEP. Este é um tributo federal recolhido mensalmente.


A alíquota pode variar entre 0,65% (para empresas que apuram o lucro presumido) e 1,65%( para as empresas que apuram com base no lucro real).

 

5. CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido


O CSLL é um imposto voltado para a Seguridade Social e os programas de sua responsabilidade.

 

Esse tributo tem abrangência nacional. Sua base de cálculo é o lucro líquido obtido pelo Imposto de Renda do dia 31 de dezembro do ano vigente.

 

O valor dele pode variar entre 9% e 15%. Tudo vai depender da área de atuação do negócio. Com exceção das empresas que participam do programa Simples Nacional.


O valor que as empresas de transporte devem pagar é de 12% do lucro líquido dos seus serviços prestados.

 

6. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social


O COFINS, diferente dos outros impostos já citados, incide sobre a receita bruta da empresa. Ele busca garantir a seguridade social da população.


A base para o cálculo do COFINS é o faturamento mensal. Além dos alíquotas que podem variar entre 3% e 7,6%.


Um dos grandes benefícios em pagar esse imposto, junto com o PSI, é a possibilidade de ganhar descontos . Esses descontos se dão nos impostos incidentes de produtos de custos operacionais. Tais como combustíveis, lubrificantes e peças por exemplo.

 

7. INSS – Previdência Social


O INSS é um tributo conhecido por todos os brasileiros, uma vez que sua base é a folha de pagamento.


Todas as empresas que possuem empregados registrados devem pagar o INSS. Assim, contribuem com a Previdência Social, para a tão aguardada aposentadoria dos empregados no futuro.


Muitas empresas optam por terceirizar sua logística. Isso significa que muitos motoristas são contratados sem qualquer vínculo empregatício. São os chamados autônomos. O valor a ser recolhido para esses profissionais corresponde a 20% da folha de pagamento.

 


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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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