23/04/2019

CT-e O que é e para o que serve?

CT-e O que é e para o que serve?

Tempo estimado de leitura: 14 minutos.

Olál tudo bem!? Caio por aqui….

 

Logo abaixo escrevi um conteúdo sobre CT-e superinteressante sanando as dúvidas e curiosidade de muita gente, e certamente pode ser a sua também.

Espero que goste, então vamos lá, boa leitura.

 

O que e CT-e?

Todas as empresas e profissionais ligados ao transporte rodoviário ou ao transporte de cargas precisam saber o que é um CT-e, documento fiscal eletrônico de emissão obrigatória e de grande importância.

O CT-e é um item que deve estar presente em sua lista de documentos importantes para que o transporte seja seguro e siga dentro das exigências solicitadas pelos órgãos regulamentadores de transporte.

 

Para que serve.

 

O CT-e tem o único propósito de documentar a atividade de transporte, especialmente, para fins fiscais. Todas as cargas que estão circulando pelo país devem ter o seu próprio CT-e, que devem ser emitidos para todos os modais de transporte – rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é regulamentado pelo AJUSTE SINIEF 09/2007 e substitui os seguintes documentos fiscais:

I.  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8;

II. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC), modelo 9;

III. Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10;

IV. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Carga, modelo 11;

V. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

VI. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para transporte de cargas.

Mais prático, otimizado e simples, o que garante mais agilidade no processo de emissão e fiscalização.

 

Antes de continuar o assunto, só lembrando que fiz um vídeo com as dúvidas mais frequentes de seguro transportes, dá um pulo lá no meu canal ou acesse o link agora mesmo. https://youtu.be/rKbT5Tl5pdg

 

Observação: os demais documentos devem ser emitidos e impressos regulamente, segundo legislação.

 

Porque tirar o CT-e?

 

Existem muitas vantagens em emitir esse documento de fiscalização eletrônica, além da sua obrigatoriedade.

O propósito real do CT-e é o de facilitar a rotina das transportadores e também do fisco, mas também pode gerar benefícios para todas as partes envolvidas com o transporte de cargas: a transportadora, o emissor, a sociedade e o fisco. Entenda cada caso isoladamente.

 

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Benefícios para as empresas de Transporte de Carga

 

- Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente;

- Redução de custos de aquisição de papel;

- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: o CT-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.

- Simplificação de obrigações acessórias: inicialmente o CT-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da CT-e;

- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;

- Incentivo e uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B – business to business – relacionamento empresa-com-empresa).

 

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Benefícios para o emissor da carga

 

- Eliminação de digitação de Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido;

- Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas;

- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios de transporte de cargas;

- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente.

 

Benefícios Sociais

 

- Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;

- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

- Surgimento da oportunidade de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e.

 

Benefícios para os Contabilistas

 

- Facilidade e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;

- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios de transporte de cargas;

- Oportunidades de serviços e consultoria ligados CT-e

 

 

Benefícios para o Fisco

 

- Aumentos na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;

- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

- Redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

- Diminuição da sonegação e aumento de arrecadação sem aumento de carga tributária;

- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios de transporte de cargas;

- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

 

Dados importantes para preencher um CT-e

 

Para emitir um CT-e não é necessário um conhecimento muito técnico de informática. Basta um computador, internet e algumas informações fáceis de serem adquiridas. Confira os dados mais importantes que você precisa ter em mãos:

1. Dados do remetente

2. Dados do destinatário

3. Dados da nota fiscal

- peso, volume ou cubagem;

- número e série da NFe;

- produto predominante transportado;

- modelo da nota;

- chave de acesso, em caso de nota fiscal eletrônica;

- data de emissão;

- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);

4. Informações fiscais

- impostos obrigatórios caso a empresa não seja optante do Simples Nacional;

5. Dados de veículo e motorista

6. Valor total do serviço de transporte

 

Para quem se destina

 

São obrigados a emitir CT-e os transportes:

- Rodoviário relacionados no Anexo Único;

- Dutoviário;

- Aéreo

- Ferroviário

- Aquaviário

- Cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas

 

Todas as empresas devem se credenciar na Secretaria da Fazendo do estado em que está estabelecida para que consigam gerar o documento e também, precisam ter o certificado digital.

Vale ressaltar que essa regra não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Caso queira incluir esse processo em sua rotina, basta que solicitem o credenciamento voluntário para a emissão através da Secretaria da Fazenda.

 

Quais as consequências “riscos” de transportar sem CT-E

 

Deixar de emitir o CT-e ou preencher o documento incorretamente pode gerar multas ou a apreensão de mercadorias durante o processo de fiscalização em todos os estados brasileiros. Além é claro de gerar despesas imprevistas e prejuízos para o seu negócio.

 

CT-e e Nota Fiscal são a mesma coisa?

 

Não. São dois documentos distintos e fundamentais para uma transportadora. Eles garantem legitimidade da operação e ajudam a evitar imprevistos e prejuízos como a apreensão da carga e multas.

Enquanto o CT-e é usado para o transporte de cargas para outros estados e municípios (intermunicipal e interestadual), a NFE é usada para transporte de carga dentro do município (de um bairro para outro).

 

Espero que o conteúdo tenha sido útil para você.

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Para facilitar, compartilho os links de alguns vídeos com assuntos que talvez você possa se interessar.

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Caio Ottoboni – Especialista em Transportes

Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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