31/01/2020
Participação Obrigatória do Segurado e Franquia. Qual a diferença?
Tempo estimado de leitura: 8 minutos.
É frequente o questionamento aos corretores e profissionais envolvidos com seguro sobre como funciona uma franquia dentro do Seguro de Transporte de Carga. Entreatanto, você sábia que no seguro de cargas não temos franquia e sim o P.O.S (Participação Obrigatória do Segurado)?! A diferença entre ambos é mínima, entretanto vale entender e ficar atento.
Franquia
Comum em Seguro de Automóvel, a franquia nada mais é do que a participação obrigatória do Segurado em arcar com os prejuízos causados por determinados tipos de sinistros quando o veículo não dá perda total. O valor de franquia vem especificado na apólice do seguro de automóvel e tem valor fixo estipulado em apólice.
Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S)
A P.O.S não exige um pagamento e sim, ocorre uma dedução do valor indenizado, em todo sinistro de Transporte de Carga. Na apólice de seguro ele vem especificado em porcentagem e possui um valor mínimo de pagamento.
Vamos entender um pouco mais sobre P.O.S a seguir.
A franquia e POS nas apólices dos transportadores
Já publicamos algumas matérias aqui no blog (Seguro de Transporte - Qual é o melhor para mim?) sobre as diversas modalidades de seguros feitas para os profissionais de transportes de cargas. Vamos relembrar rapidinho as principais:
- RCTR-C, o seguro obrigatório de responsabilidade civil, em casos de acidentes, que cobre todos os acidentes causados pelas cargas durante o seu trajeto.
- RCF-DC, um seguro opcional que cobre roubos e furtos da carga durante o seu transporte e armazenamento.
Ambas modalidades possuem cláusula de pagamento mínimo da franquia. Esse valor pode variar de contrato para contrato, de seguradora para seguradora, e pode ser calculado percentualmente sobre o valor da carga transportada. Tudo vai depender da sua negociação com o seu corretor de seguro de confiança.
Vamos a um exemplo de uma apólice com cobertura de R$50 mil por embarque:
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
1) Em todo e qualquer sinistro coberto por esta apólice, exceto quando o sinistro for decorrente do transporte com origem e/ou destino no Estado do Rio de Janeiro, o Segurado participará dos prejuízos reclamados com o percentual de 10% (dez por cento) com o mínimo de R$ 1.000,00 (Dez mil reais).
2) Em todo e qualquer sinistro coberto por esta apólice, decorrente do transporte com origem e/ou destino no Estado do Rio de Janeiro, o Segurado participará dos prejuízos reclamados com o percentual de 20% (vinte por cento) com mínimo de R$ 2.000,00 (Vinte mil reais).
Nota: O percentual acima estabelecido será aplicado ao valor de cada reclamação, excluídas parcelas não indenizáveis.
Nos casos de sinistro vocês consideraram os exemplos abaixo:
Exemplo 1
Valor reclamado: R$ 50.000,00
Franquia: -R$ 5.000,00 (10%, com no mínimo 1mil)
Valor à receber: R$ 45.000,00
Exemplo 2
Valor reclamado: R$ 25.000,00
Franquia: -R$ 5.000,00 (20%, com no mínimo 2mil)
Valor à receber: R$ 20.000,00
Vale lembrar que nem todo embarque transportará R$50 mil em mercadorias, bem como nem todo sinistro será sobre toda a carga. E sim sobre o valor reclamado, ou seja, sobre o valor da carga perdida e reclamada no sinistro. Se o valor do prejuízo for inferior ao valor mínimo, ele não pode ser acionado mediante sinistro e o Segurado terá que arcar com todas as despesas.
Como funciona a franquia e a POS (Participação Obrigatória do Segurado) na apólice do embarcador?
A franquia e a POS na apólice do embarcador funcionam do mesmo jeito que funcionam para o transportador. Na verdade, o conceito de franquia e POS é aplicada da mesma maneira em qualquer sinistro dentro do seguro de transporte.
Ou seja, em todos os casos a franquia age como um agente que impede que Seguros sejam acionados sem necessidade ou com muita frequência e o POS é valor mínimo de participação que o Segurado deve contribuir.
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