31/01/2020

Participação Obrigatória do Segurado e Franquia. Qual a diferença?

Você sábia que no seguro de cargas não temos franquia e sim o P.O.S (Participação Obrigatória do Segurado)?! Saiba mais.
Participação Obrigatória do Segurado

Tempo estimado de leitura: 8 minutos.

É frequente o questionamento aos corretores e profissionais envolvidos com seguro sobre como funciona uma franquia dentro do Seguro de Transporte de Carga. Entreatanto, você sábia que no seguro de cargas não temos franquia e sim o P.O.S (Participação Obrigatória do Segurado)?! A diferença entre ambos é mínima, entretanto vale entender e ficar atento.

 

Franquia

Comum em Seguro de Automóvel, a franquia nada mais é do que a participação obrigatória do Segurado em arcar com os prejuízos causados por determinados tipos de sinistros quando o veículo não dá perda total. O valor de franquia vem especificado na apólice do seguro de automóvel e tem valor fixo estipulado em apólice.

 

Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S)

A P.O.S não exige um pagamento e sim, ocorre uma dedução do valor indenizado, em todo sinistro de Transporte de Carga. Na apólice de seguro ele vem especificado em porcentagem e possui um valor mínimo de pagamento. 

Vamos entender um pouco mais sobre P.O.S a seguir.

 

A franquia e POS nas apólices dos transportadores 

Já publicamos algumas matérias aqui no blog (Seguro de Transporte - Qual é o melhor para mim?) sobre as diversas modalidades de seguros feitas para os profissionais de transportes de cargas. Vamos relembrar rapidinho as principais:

  • RCTR-C, o seguro obrigatório de responsabilidade civil, em casos de acidentes, que cobre todos os acidentes causados pelas cargas durante o seu trajeto.
  • RCF-DC, um seguro opcional que cobre roubos e furtos da carga durante o seu transporte e armazenamento.

 

Ambas modalidades possuem cláusula de pagamento mínimo da franquia. Esse valor pode variar de contrato para contrato, de seguradora para seguradora, e pode ser calculado percentualmente sobre o valor da carga transportada. Tudo vai depender da sua negociação com o seu corretor de seguro de confiança.

 


 

 


 

Vamos a um exemplo de uma apólice com cobertura de R$50 mil por embarque:


PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO

1) Em todo e qualquer sinistro coberto por esta apólice, exceto quando o sinistro for decorrente do transporte com origem e/ou destino no Estado do Rio de Janeiro, o Segurado participará dos prejuízos reclamados com o percentual de 10% (dez por cento) com o mínimo de R$ 1.000,00 (Dez mil reais).

2) Em todo e qualquer sinistro coberto por esta apólice, decorrente do transporte com origem e/ou destino no Estado do Rio de Janeiro, o Segurado participará dos prejuízos reclamados com o percentual de 20% (vinte por cento) com mínimo de R$ 2.000,00 (Vinte mil reais). 

Nota: O percentual acima estabelecido será aplicado ao valor de cada reclamação, excluídas parcelas não indenizáveis.

 

Nos casos de sinistro vocês consideraram os exemplos abaixo:

Exemplo 1
Valor reclamado:    R$ 50.000,00
Franquia:                   -R$ 5.000,00 (10%, com no mínimo 1mil)
Valor à receber:      R$ 45.000,00

Exemplo 2
Valor reclamado:    R$ 25.000,00
Franquia:                   -R$ 5.000,00 (20%, com no mínimo 2mil)
Valor à receber:      R$ 20.000,00

Vale lembrar que nem todo embarque transportará R$50 mil em mercadorias, bem como nem todo sinistro será sobre toda a carga. E sim sobre o valor reclamado, ou seja, sobre o valor da carga perdida e reclamada no sinistro. Se o valor do prejuízo for inferior ao valor mínimo, ele não pode ser acionado mediante sinistro e o Segurado terá que arcar com todas as despesas.

 

Como funciona a franquia e a POS (Participação Obrigatória do Segurado) na apólice do embarcador?

A franquia e a POS na apólice do embarcador funcionam do mesmo jeito que funcionam para o transportador. Na verdade, o conceito de franquia e POS é aplicada da mesma maneira em qualquer sinistro dentro do seguro de transporte.


Ou seja, em todos os casos a franquia age como um agente que impede que Seguros sejam acionados sem necessidade ou com muita frequência e o POS é valor mínimo de participação que o Segurado deve contribuir.

 


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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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