15/02/2023
Quais as normas do seguro transporte terrestre?
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Quais as normas do seguro transporte terrestre?
O seguro transporte terrestre é regido por duas normas principais, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
As normas do seguro transporte são:
Resolução CNSP Nº 17/1968 – Estabelece que os seguros obrigatórios de transporte, no país, de bens pertencentes a pessoas jurídicas e de riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país, vão ser regidos pelas normas, condições e tarifas vigentes para esses ramos;
Circular Susep Nº 354/2007 – Disponibiliza no site da Susep as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro.
Existe ainda, o decreto-lei 0073 de 1966 que regulamenta os seguros obrigatórios.
Seguro transporte terrestre, cobre o quê?
O seguro transporte terrestre pode ser contratado tanto pelo embarcador, que na maioria dos casos são os proprietários da mercadoria ou pelo transportador, sendo uma empresa ou uma pessoa física. Nos dois casos, existem clausulas que são obrigatórias e complementares direcionados para cada um dos envolvidos no trânsito da mercadoria por via terrestre.
Em relação ao seguro de contratação obrigatória do embarcador, ele é chamado de Seguro de Responsabilidade Civil, e pode ter uma cobertura ampla ou apenas a básica.
Para que sua mercadoria seja protegida durante todo o trânsito, inclusive nos momentos em que estiver armazenada nos galpões do transportador, por exemplo, o embarcador também deve ter o Seguro de Transporte Nacional ou o Internacional.
Ele protege a mercadoria, em qualquer ponto da viagem, de danos causados por eventos como incêndios, acidentes, alagamentos e afins.
Mesmo a cobertura básica oferece mais de uma opção, com diferentes tipos de apólices:
Cobertura Básica Restrita (C)
É a cobertura básica com menor amplitude, cobrindo avarias causadas apenas por um número limitante de eventos. A Susep informa que, em relação ao transporte terrestre, esse tipo de seguro deve cobrir os prejuízos em consequência de perdas causados à carga por:
Incêndio, raio ou explosão;
Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre.
Cobertura Básica Restrita (B)
Enquanto isso, essa opção é a que oferece uma cobertura intermediária em relação à amplitude dos eventos que abrange. Ela cobre todos os eventos incluídos na Cobertura Básica Restrita (C) e mais alguns eventos adicionais que possam vir a causar danos à carga segurada durante seu transporte, como:
Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
Terremoto ou erupção vulcânica;
Entrada de água do mar, lago ou rio, no veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.
Cobertura Básica Ampla (A)
Além dessas duas coberturas básicas, existe ainda uma terceira que, como o nome sugere, é ainda mais ampla quanto aos eventos adversos que venham causar prejuízos.
Esse tipo de cobertura inclui todos os itens das anteriores (Básica Restrita C e B), além de outras situações que venham a resultar em perdas e prejuízos à carga segurada.
Normalmente, acrescenta eventos como perdas e danos à mercadoria, ocorrências variadas durante o embarque e desembarque e outras.
Ficam excluídas desse tipo de apólice apenas as situações previstas e descritas, em contrato, na cláusula de prejuízos não indenizáveis.
Coberturas básicas especiais
Existem algumas coberturas básicas que possuem especificidades que dependem do tipo de carga que será protegida pela apólice.
Abrangindo aquilo já contido nas cláusulas básicas comuns, mas acrescentam prejuízos que venham a ser causados por situações específicas, relacionadas à carga transportada.
Alguns exemplos desses tipos:
Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
Cobertura Básica para Seguros de Bagagem;
Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.