06/05/2019

Seguro de carga - é obrigatório a apólice?

Seguro de carga - é obrigatório a apólice?

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Seguro de carga - é obrigatório a apólice?

 

 

Comunicamos que, a partir de 01.10.2017, entrará em vigor a versão eletrônica 3.0 das normas para emissão dos CT-e e MDF-e de forma a atender as exigências da Resolução ANTT nº 4799/2015, que, dentre outros objetivos, visa a identificação dos embarques nos respectivos MDF-e e a melhoria nos trabalhos de fiscalização da Agência.

Desta forma, solicitamos que os Segurados/Transportadores se atentem sobre as novas regras, as quais poderão ser pesquisadas no site (http://www.antt.gov.br/) ou em contato direto com a ANTT.

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Dentre as regras estabelecidas pela ANTT, está inserida a obrigatoriedade de contratação do seguro de RCTR-C, sendo indispensável a indicação dos respectivos números das apólices e averbações nos competentes CT-e/MDF-e. A não identificação desses números nos citados documentos não liberará o embarque/viagem, podendo trazer consequências negativas aos segurados/transportadores por ocasião da fiscalização da Agência, como multas e apreensões dos veículos e respectivas cargas.

As Seguradoras, através dos "Provedores de Extração de Dados de Averbação", passarão a fornecer o "número da averbação ANTT" para fins de atendimento às regras de emissão do CT-e/MDF-e.  A numeração sequencial da Seguradora não sofrerá alteração, constando, apenas, em seus relatórios o novo número atribuído ao CT-e/MDF-e.

Para as apólices, cujas averbações sejam realizadas através de Nota Fiscal, também será fornecido o respectivo "número de averbação ANTT", para que o Embarcador/Expedidor forneça o respectivo número ao Transportador que efetuará a viagem e este providencie a inclusão dessa informação em seu CT-e/MDF-e.

 

Conclusão

A partir do dia 10/01/2017 se tornou obrigatório para a seguradora a emissão de um MDF (Manifesto de carga eletrônico) e enviar para o transportador logo após dele emitir o CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico)

Para que a ANTT possa assim controlar se o transportador tem uma apólice de seguro e esteja averbando seus documentos.

O transportador que não tiver apólice obrigatória do seguro de carga, não irá conseguir renovar seu registro na ANTT.

Essa nova Norma  não é da seguradora e sim da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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