19/09/2019

Sinistro de Carga - Passo a Passo

Saiba passo a passo o que fazer em caso de sinistro da caraga
Sinistro de Carga

Tempo estimado de leitura: 8 minutos.

Nenhum profissional quer que aconteça um sinistro de carga, mas não tem jeito, imprevistos sempre acontecem quando menos esperamos.


Na hora em que um acidente acontece aparecem um turbilhão de sentimentos, por isso fica difícil lembrar o que fazer para dar início ao processo.


Simulamos nesse conteúdo situações que precisam ser feitas assim que o sinistro de carga acabou de acontecer.

 

Aconteceu um sinistro de acidente, o que devo fazer?


Os responsáveis devem entrar em contato com a Seguradora logo após ocorrer o sinistro.
Como imprevistos não escolhem hora ou lugar para acontecer, a notificação deve ser feita na mesma hora, mesmo se for 4 horas da manhã de um domingo.


Após a Seguradora ser notificada, um regulador de sinistro será enviado por ela até o local para auxiliar todos os envolvidos no acidente e dar início a uma inspeção.


O regulador vai tirar fotografias, fazer gravações, inspecionar cargas e elaborar um relatório detalhado descrevendo toda cena.


Além de juntar todas as informações relacionadas ao acidente, o regulador garante que nenhum fator externo vai alterar as evidências para obstruir a investigação do ocorrido.

 

Proteção da mercadoria


O Regulador deve minimizar os prejuízos do sinistro. Uma empresa terceirizada pode ser contratada para escoltar o acidente, ou a polícia pode ser chamada para desempenhar a mesma função.


Geralmente é a Polícia Rodoviária a responsável por atender esse tipo de ocorrência, mas em outros casos, a concessionária da rodovia é quem atende ao chamado.


A Seguradora dá ao Regulador o poder para administrar todas as situações envolvendo o sinistro. Seus limites já foram predefinidos e valores determinados. 


Enquanto atende a ocorrência, o Regulador não sabe se o Segurado contratou coberturas adicionais em caso de sinistro, como a limpeza de pista, contenção e remoção da carga, por isso sua contratação será feita somente em último caso. 


Caso o Segurado não tenha contratado as coberturas adicionais, ele deve arcar com todos os custos. Caso contrário, será reembolsado pela Seguradora.

 

O processo para indenização


O regulador age como uma ponte entre o Segurado e a Seguradora ao coletar toda a documentação. Sua função também envolve:

  • Analisar o que causou o sinistro;
  • Analisar toda a documentação e solicitar o envio dos documentos faltantes;
  • Verificar todos os fatos e envolvidos no sinistro;
  • Fornecer um parecer técnico à Seguradora se o acidente é passível ou não de receber uma indenização.

Mesmo que a decisão final se o sinistro possui cobertura ou não do seguro, o Regulador é quem oferece todas as informações que servem como base para as decisões.

 

Quais questões devem ser respondidas para o pagamento da indenização?

 

  • A carga está averbada?
  • Todas as regras da apólice foram seguidas corretamente?
  • Alguma lei de trânsito foi violada?
  • O limite de peso e a velocidade foram respeitados?
  • Os documentos estão em dia?
  • A entrevista do motorista, e do assistente se tiver, segue os fatos e acontecimentos reais?
  • Respondendo essas perguntas, é possível ter uma ideia se o sinistro pode ou não receber cobertura do seguro.

O prazo para análise por parte da Seguradora é de 30 dias, a partir da data de entrega do último documento.

 

O Embarcador não quer mais as mercadorias.


O Embarcado primeiro deve decidir se a mercadoria pode ser salva ou não. 


Nas duas situações o Embarcador deve emitir um laudo dizendo que a Seguradora pode fazer o que quiser com a carga ou que ele rejeita a carga por sujidade.


A única exceção em que o Embarcador não dá o direito de posse para a Seguradora decidir o que fazer com as mercadorias é com produtos perecíveis.

 

E quando é um sinistro de roubo?


Grande parte dos sinistros de roubo não existe cargas para analisar e até mesmo veículos.


O Regulador de sinistro vai desenvolver o seu laudo seguindo as evidências deixadas no local onde o sinistro de roubo aconteceu.


Os demais procedimentos seguem o mesmo padrão que o sinistro de acidente.

 


 

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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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