18/09/2019
Sinistro de transporte - Passo a Passo
Tempo estimado de leitura: 7 minutos.
Aconteceu um sinistro durante o transporte de cargas. E agora?
Acidentes acontecem nos momentos que menos esperamos. Gestores, motoristas e todos os envolvidos com o transporte de carga precisam se preparar para dar início ao processo de acionar a Seguradora quando necessário para que nada dê errado ou acabe demorando mais do que o necessário.
Mas, qual ação tomar assim que o sinistro de carga acontece?
O que fazer em caso de acidentes?
Assim que ocorre um sinistro, o primeiro passo do profissional responsável pelo transporte da carga é entrar em contato com a Seguradora (por telefone, e-mail, site, WhatsApp). Independente da hora ou dia.
Durante o contato, a Seguradora vai solicitar todos os dados referente a carga, os documentos, as informações relacionadas ao sinistro que acabou de ocorrer. Para dar início ao processo de indenização por parte do seguro você precisa ter:
- Carta do segurado informando o sinistro;
- Boletim de ocorrência ou laudo da polícia rodoviária;
- CNH, identidade e CPF do motorista;
- Identidade e CPF do ajudante, caso tenha;
- Documento e licenciamento do veículo;
- Declaração escrita pelo próprio punho do motorista;
- CTRC – conhecimento de transporte rodoviário de cargas;
- Manifesto de carga ou qualquer documento equivalente assinado pelo motorista;
- Notas ficais de embarque da carga.
Caso o sinistro tenha impossibilitado a carga de ser aproveitada, o profissional precisa manter a integridade do veículo e da carga para que o regulador de seguro possa averiguar o ocorrido.
Autoridades apareceram no local? Faça uma ocorrência e deixe constar no documento todos os bens que estavam sendo transportados como uma garantia extra para comprovar e apurar o acidente.
O que fazer em caso de roubou ou extravio?
O índice de roubos de cargas no transporte nacional (RCF-C) tem crescido, o que significa que as transportadoras estão investindo cada vez mais na segurança dos veículos para não ser mais um número nas estatísticas.
Caso a carga seja roubada durante o transporte o primeiro ato do motorista é não reagir de nenhuma maneira aos assaltantes e não agir sozinho para proteger o veículo e a carga. O seguro RCF-C foi criado justamente para esse tipo de situação.
Os responsáveis pelo transporte da carga devem entrar em contato com a Seguradora logo depois do roubo ter acontecido para dar entrada ao processo de acionamento do seguro.
Durante o contato, a Seguradora vai solicitar documentos como:
- Carta do Segurado detalhando todos os acontecimentos do sinistro. Muitas seguradoras entregam um formulário junto da apólice para que fosse preenchido para facilitar o processo;
- Boletim de ocorrência;
- Laudo de apreensão, exibição e entrega do veículo e/ou carga;
- CNG, identidade e CPF do motorista responsável pelo transporte;
- Identidade e CPF do ajudante, caso tenha;
- Documento do veículo (CRLV);
- Declaração escrita pelo próprio punho do motorista;
- CTRC – conhecimento de transporte rodoviário de cargas;
- Cópia das consultas cadastrais do motorista e do veículo;
- Cópia das consultas cadastrais do ajudando, caso tenha;
- Manifesto de carga ou qualquer documento equivalente assinado pelo motorista;
- Notas ficais de embarque da carga.
Como a indenização é feita em caso de sinistro?
Assim que toda a documentação for analisada e os sinistros estejam descritos no contrato. A Seguradora tem 30 dias para pagar a indenização ao Segurado. A Seguradora deve pagar juros em caso de atraso do pagamento.
Caso necessário, as Seguradoras podem solicitar a apresentação de documentos para esclarecimento de sinistro, somente nesses casos serão acrescentados mais 30 dias para o pagamento.
O valor é pago em dinheiro e o depósito será nominal ao Segurado. É possível solicitar a reposição da carga perdida durante o sinistro, ao invés do pagamento em dinheiro.
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