15/06/2018

Seguro Incêndio: conheça as coberturas disponíveis e saiba qual você deve contratar

seguro incêndio

Tempo estimado de leitura: 3 minutos.

O seguro incêndio é uma das maiores prioridades durante a contratação dos planos residenciais, pois sem ele não é possível contratar o seguro residencial.

A legislação brasileira definiu que a proteção dos danos causados por explosão, fogo ou queda de raios precisa ser prioridade na contratação do seguro. Em outras palavras, pode-se dizer que o seguro incêndio é o mais básico de todas as categorias e sem ele você não consegue contratar serviços no seguro residencial.

Essa modalidade de seguro protege sua residência e todo o conteúdo que estiver dentro da mesma, no caso em que o imóvel seja atingido por fogo, independente de qual seja a origem do incêndio.

No que diz respeito a definição de incêndio para as seguradoras, temos a seguinte descrição: incêndio é um incidente no qual o fogo se propaga e atinge grande intensidade e, em decorrer disso, provoca destruição e diversos prejuízos.

Mas, antes de contratar o seguro incêndio, é fundamental que você compreenda que para acionar a seguradora neste caso não basta apenas a existência do fogo. É necessário que ele se alastre ou tome grandes proporções em locais onde ele não deveria existir, provocando desta maneira dados físicos e materiais.

De forma mais simplificada, para acionar o seguro incêndio é necessário que o fogo cause qualquer tipo de dano, seja ele físico, no caso de acidentes envolvendo pessoas, ou danos materiais, quando o fogo danifica parcial ou totalmente um imóvel e os objetos que estão dentro dele.

Coberturas Seguro incêndio

O seguro incêndio possui definições bem claras no que diz respeito aos danos provocados pelo fogo, pois esse é um incidente doméstico que ocorre com grande frequência.

Apesar de o fogo provocar diversos tipos de transtornos, independente de qual seja a sua proporção, a cobertura do seguro incêndio só pode ser acionada quando ele se alastra e se desenvolve de forma que não pode ser contido. Ou seja, não basta apenas ter fogo, precisa que de fato tenha havido um incêndio.

Vale ressaltar que esta modalidade de seguro não cobre casos de combustão espontânea, nem casos de fermentação por armazenamento incorreto de produtos que possam gerar calor. Para os critérios das seguradoras, nessas situações faltam as chamas que caracterizam um incêndio de fato.

Por este motivo, é fundamental que você esteja atento ao armazenamento correto de produtos e mercadorias, que são naturalmente propensas a entrarem em processo de combustão.

Pois, além de não entrarem na cobertura padrão do seguro, acidentes envolvendo o armazenamento incorreto de mercadorias são imensamente perigosos e podem provocar sérios prejuízos.

Os danos elétricos também não entram na cobertura do seguro incêndio, pois quando um aparelho elétrico entra em curto-circuito, assim como nos casos citados anteriormente, ele não provoca grandes chamas de fogo.

Para que esses incidentes façam parte da cobertura do seu seguro, é necessário que você contrate um adicional específico no ato da contratação ou solicite posteriormente à seguradora.

Conheça mais sobre Seguro Incêndio!

Aficionada por empreendedorismo, graduada em Tecnologia, Marketing e Economia, já geriu áreas comerciais de diversas empresas de tecnologia, participa como voluntário CCB, atualmente é o Diretora Comercial e Marketing da VOI Seguros.

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