09/08/2019
RCF-DC - O que é ? - Entenda como funciona e sua importância
Tempo estimado de leitura: 6 minutos.
RCF-DC é a abreviação para o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transporte Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
Ele deve ser contratado pela transportadora responsável pelo deslocamento da carga e tem como objetivo indenizar qualquer prejuízo sofrido pela carga em caso de roubo, colisão, incêndio e outras perdas sofridas sob responsabilidade dela.
Entenda um pouco mais sobre como funciona esse seguro e o que o torna tão importante para quem transporta.
O RCF-DC é obrigatório?
Diferente do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), o seguro RCF-DC é facultativo.
O seguro obrigatório RCTR-C deve ser contratado para cobrir prejuízos ou danos causados pelos transportador como:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosões.
O seguro RCF-DC cobre o desaparecimento da carga, junto com o veículo transportador, em casos da perda da carga ou desaparecimento do veículo junto da carga por causa de:
- Furto simples ou qualificado;
- Roubo;
- Extorsão simples ou mediante sequestro;
- Apropriação indébita e estelionato;
- Roubos no depósito do transportador;
- Atos de pirataria durante a viagem com percurso fluvial;
- Roubos praticados por quadrilhas.
Quais riscos não são cobertos no seguro RCF-DC?
Existe uma lista de cargas que não são cobertas pelo seguro RCF-DC, os itens são:
- Dinheiro em espécie;
- Moeda ou papel;
- Metais preciosos e suas ligas;
- Pedras preciosas e semipreciosas;
- Pérolas e joias;
- Cheques, ações, certificados de títulos, conhecimentos, ordens de pagamento;
- Saques;
- Estampilhas, Bilhetes de loterias;
- Recibos;
- Contratos;
- Objetos de arte;
- Raridades e coleções;
- Cargas radioativas e cargas nucleares.
Essas são as mercadorias não averbadas pelo seguro.
Por que contratar o seguro RCF-DC?
Durante uma viagem é impossível prever quando uma carga, ou até mesmo um depósito, está sendo sondada por assaltantes.
Isso já é motivo mais que suficiente para contratar esse tipo de serviço, mas, leve em consideração que você está transportando uma carga cujo dono já contratou um seguro.
Durante o trajeto o imprevisível acontece e a mercado é levada. O seguro do dono será acionado e ele será indenizado. A diferença é que logo em seguida a seguradora do dono da carga vai cobrar a sua Transportadora de forma extrajudicial e posteriormente de maneira judicial.
A falta de pagamento pode impedir que você conquiste novos clientes e ainda seja taxado como empresa devedora. O seguro RCF-DC pode impedir que isso aconteça ao cobrir todo o valor da carga e impedir que a Transportadora fique no prejuízo.
Como contratar o seguro RCF-DC?
Basta entrar em contato com a sua seguradora de confiança e negociar os valores com o seu corretor.
Assim que todos os valores forem fechados, os documentos regularizados e os pagamentos feitos, as cargas estarão protegidas contra qualquer imprevisto relacionado a roubo, seja na estrada quanto nos armazéns.
Quanto custa a contratação do seguro RCF-DC?
Não existe um valor tabelado para esse tipo de seguro. O valor é calculado com base no valor da carga que está sendo transportada.
As taxas do seguro são definidas de acordo com algumas variáveis como:
- Os riscos da carga;
- O histórico de sinistro da conta;
- O volume da carga transportada;
- O gerenciamento dos riscos da Transportadora.
Por isso essa taxa pode variar entre 0,05% e 0,5% do valor transportado.
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