19/03/2019

Seguro de transporte de mercadoria evita que empresários tenham prejuízo

Seguro de transporte de mercadoria evita que empresários tenham prejuízo

Tempo estimado de leitura: 9 minutos.

 

Em 2018 o saldo da balança comercial foi de U$ 58,3 bilhões. Foi o “segundo melhor desempenho desde 1989” segundo o Ministério da Economia. Tanto a exportação quanto a importação tiveram crescimentos significativos de valor monetário.

O comércio de mercadorias tem sido um mercado explorado e lucrativo para quem investe com inteligência e principalmente cautela. Quem já possui experiência nesse tipo de negócio e principalmente quem está começando precisa pensar em muitos detalhes para evitar prejuízos.

Para evitar gastos absurdos, o ideal é contratar o seguro de transporte de mercadoria para não perder dinheiro e lidar com dores de cabeça indesejadas no futuro.

Muitos profissionais arriscam deixar de contratar o seguro para diminuir o custo de transporte, o que não é em hipótese nenhuma indicado a fazer.

 

 

O que é um seguro de transporte de mercadoria?

 

Para quem não está familiarizado com área e principalmente com esse tipo de seguro, precisa ter em mente que o seguro de transporte de mercadoria, também conhecido como seguro de carga, tem o único objetivo de transportar e entregar bens e mercadorias em segurança. Esse tipo de seguro pode ser contratado pelo embarcador (o dono da mercadoria) ou pelo transportador (agente responsável e especializado em transporte de mercadorias).

O embarcador pode solicitar o seguro de transporte nacional (mercado interno) ou transporte internacional (exportação e importação). O seguro para essas categorias cobre prejuízos causados a bens e mercadorias transportadas em viagens terrestres (rodovias e ferroviárias), aéreas ou sobre as águas (marítimo, fluvial ou lacustre), além das viagens que utilizam mais de um tipo de transporte, conhecidos como multimodais.

Quando a empresa especializada em transporte contrata o seguro pode receber o valor pago para reparar os bens e mercadorias que sofreram algum tipo de dano, foram roubadas ou perdidas durante o transporte.

O ideal é que todo o transporte tenha cobertura pelos dois tipos de seguro:

- de transporte, contratação solicitada pelo dono da carga

- de responsabilidade civil, contratação solicitada pela empresa responsável pelo transporte

Além de proteger a carga o seguro é uma modalidade exigida por lei, entenda o motivo a seguir.

 

 

Quem deve contratar o seguro de transporte: o embarcador ou a transportadora?

Segundo Caio Ottoboni, CEO da VOI Corretora de Seguros, o seguro de transportes e o seguro de responsabilidade civil são distintos, portanto, possuem contratos totalmente diferentes e separados. O empresário explica que o papel de cada parte envolvida é diferente, por isso é necessário cuidar para não confundir propriedade de bens com responsabilidade de transporte.

É o contrato quem define a responsabilidade de contratação do seguro a partir do momento que o compromisso é firmado entre ambos.

Mas de acordo com o decreto 61.861, de 07/12/1967, que regulamenta os seguros obrigatórios em todo o território brasileiro, é dever tanto do embarcador quanto do transportador contratar o seguro para o transporte de carga.

Como cada seguro é específico, as apólices cobrem exclusivamente as características da parte que o contratou.

 

 

O seguro do embarcador: propriedade de bens

 

O dono da carga contrata um seguro de bens que certifique a integridade física do seu patrimônio durante todo o transporte, seja ele terrestre, aéreo, aquático ou multimodal. Além disso, o seguro pode assegurar todas as perdas inerentes e mercadorias não entregues como lucros, impostos, despacho, devoluções, frete, a própria mercadoria, ou seja, cobertura “all risks”, consulte mais informações com uma seguradora de confiança.

 

 

O seguro do transportador: responsabilidade pelo transporte

 

A empresa responsável pela operação de transporte, por sua vez, contrata um seguro que garanta a entrega dos bens desde o momento do embarque no veículo da transportadora até o momento do desembarque final.

Este seguro pode ser dividido em dois contratos, um obrigatório (o RCTR-C – contra acidentes) e um facultativo (RCF-DC – contra roubos).  

A ideia desse seguro é garantir uma proteção legal de reembolso ao dono da mercadoria pelo valor declarado logo no embarque e evitar que a transportadora tenha que desembolsar qualquer quantia. Semelhante ao seguro do embarcador, a cobertura do reembolso vai depender do que foi contratado junto a seguradora.

 

 

Por que o seguro de transporte de carga é importante?

 

Os seguros de transporte e de responsabilidade civil possuem suas particularidades e cada um executa a sua função. Isso significa que um não tira a validade nem importância do outro.

Os donos das mercadorias não deixam de contratar o seguro justamente para evitar perder o dinheiro já investido e arcar com prejuízos. O seguro traz maior segurança durante o processo de transporte e vai ser de grande ajuda caso alguma coisa aconteça, como o recebimento de cargas danificadas, destruídas ou até mesmo com unidades faltando.

As coberturas são definidas de acordo com a atividade da empresa, o tipo de carga e o seu percurso. Tudo isso é levado em consideração na hora de fechar as apólices.

Dessa maneira fica mais fácil gerenciar todas as operações e diminuir incidência de roubos e acidentes.

 

 

Conheça a VOI Corretora de Seguros

 

A VOI Corretora de Seguros é uma seguradora referência em todo o mercado nacional. Uma das suas especializações é o seguro de transporte de mercadoria.

Além de oferecer o menor valor em todo o mercado, os empresários podem contar com uma assistência personalizada durante todo o processo.

A principal finalidade da VOI, segundo o CEO Ottoboni, é minimizar os riscos que a operação oferece e evitar que embarcadores e transportadores sofram qualquer tipo de dano.

O seguro pode oferecer cobertura básica e mais completa. Tudo vai depender do tipo de negócio e a finalidade da empresa. A apólice pode cobrir muitos itens como:

- Incêndio, raio ou explosões

- Encalhe, naufrágio do navio ou embarcação

- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilhamento do veículo terrestre

- Descarga da carga em ponto de arribada

- Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio

- Responsabilidade civil

- Desaparecimento de carga

- Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou arrebatamento pelo mar

É fundamental que os profissionais tenham cada vez mais consciência da importância do seguro e também da sua obrigatoriedade segundo a lei. O principal propósito de contratar esse serviço é evitar que as empresas percam dinheiro e que sigam a legislação em vigor caso ocorra alguma fiscalização.

 

Conheça a VOI Corretora de Seguros: https://voiseguros.com.br/

Conheça o seguro de transporte de mercadoria: https://voiseguros.com.br/seguro-transporte

Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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