16/08/2019

Seguro de Transporte para o Transportador e o Embarcador

Saiba mais sobre as diferenças entre o seguro para o transportador e para o embarcador
Seguro de Transporte

Tempo estimado de leitura: 5 minutos.

Dentro da área de transporte de cargas existem, ao menos, dois agentes diretamente envolvidos: o Embarcador (agente proprietário da carga) e o Transportador (agente responsável pelo transporte da carga de um ponto A ao ponto B).


Independente do papel dos agentes e de tudo o que foi negociado mediante contrato, todos estão sujeitos a sofrer prejuízos caso aconteça um acidente envolvendo a carga transportada e, possuem responsabilidade sobre isso.

Você sabe qual a diferença entre os seguros que cobrem cada um?

 

O Seguro de Transporte para o Embarcador


O seguro contratado pelo dono da carga possui uma cobertura ampla, para vários tipos de sinistros que venham danificar a carga.

A figura do embarcador pode ser representada tanto pelo comprador da mercadoria, quanto o vendedor. Isso vai depender de quem está assumindo toda a responsabilidade pelo frete (CIF – Custo, Seguro e Frete; ou FOB – Livre a bordo).

Nesse caso, em específico, o embarcador deve contratar o seguro para proteger sua mercadoria e ele mesmo é o beneficiário da apólice do seguro.

 

Responsabilidade civil para o Transportador

O seguro RCTR-C, contratado pela empresa responsável pelo transporte, segundo a legislação brasileira é item obrigatório.

Ele é necessário para que ocorra a validação da chave do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a emissão do MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico). A partir do momento que a transportadora não emitir o MDF-e, pode receber uma multa de R$ 550.

O seguro de responsabilidade civil é acionado mediante ocorrências, ou seja, quando a transportadora precisa indenizar terceiros.

A cobertura básica do RCTR-C cobre sinistros envolvendo:

  • Colisão;
  • Capotagem;
  • Abalroamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio;
  • Explosão.

Outros tipos de cobertura podem ser adicionados no contrato.

 

E a legislação?


De acordo com o decreto 61.867, de 07/12/67, o Embarcador e o Transportador precisam contratar o seguro da carga transportada.

Além de proteger cada parte contra prejuízos, o seguro garante que todos os envolvidos recebam uma indenização em caso de sinistros envolvendo a carga e o transporte.

Considerando todos os riscos, as cargas podem estar cobertas contra:

  • Assaltos;
  • Furtos e roubos;
  • Acidentes;
  • Prejuízos decorrentes de avarias;
  • Danos à carga;
  • Perdas da carga.

 




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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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