07/08/2020

Transportador e Embarcador e seus papéis no seguro de carga

Cada agente desempenha um papel dentro do transporte de carga. Assim, nesse artigo, vamos apresentar a diferença entre Transportador e o Embarcador.
Transportador e Embarcador

Tempo estimado de leitura: 6 minutos.

Qual a diferença entre um Transportador e Embarcador e quais os seus papéis dentro de um Seguro de Transporte deve ser uma dúvida universal, principalmente para os profissionais que estão começando a entender o mercado de transportes.


Nesse artigo vamos mostrar o papel que cada agente desempenha no transporte de carga e como eles devem agir dentro desse mercado.

Vamos lá?

 

A Diferença entre Transportador e Embarcador

 

Embarcador e Responsabilidades

O Embarcador é o agente responsável pela mercadoria, onde em alguns casos ele é o dono, e é quem define pontos como onde ela será retirada e entregue.

Ele é responsável pela emissão dos documentos da carga e do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Segundo a Lei 12.619/12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Embarcador é responsável, junto ao Transportador, por qualquer infração ocasionada pelo transporte excessivo do peso bruto total da carga.

 

Transportador e Responsabilidades

O Transportador é o agente responsável pelo deslocamento da mercadoria e torna-se totalmente responsável por ela logo que a recebe, até o momento da entrega no destino combinado.


Sua obrigação é contratar o RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), uma garantia de que o Segurado vá receber uma indenização após pagar por acidentes ocorridos a terceiros por causa da carga.


É muito comum as pessoas confundirem essas duas figuras. Para não errar na obrigatoriedade de cada um, você precisa saber exatamente quem é quem no transporte de cargas.


Isso vai evitar que erros ocorram e responsabilidades sejam trocadas durante o processo.

As responsabilidades do Transportador envolvem:

  • Garantir que o motorista descanse o mínimo exigido durante as viagens;
  • A responsabilidade por quaisquer danos que ocorram com a carga durante o trajeto;
  • A responsabilidade pelos prejuízos sofridos durante o percurso, como perda de mercadorias ou atrasos na entrega;
  • A responsabilidade por qualquer infração ocasionada pelo transporte excessivo do peso bruto total da carga;
  • A responsabilidade pelas ações ou omissões dos seus funcionários.
  • É importante ressaltar que as obrigações do Transportador começam no instante em que a mercadoria é recebida até sua entrega.

 


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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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