07/08/2020
Transportador e Embarcador e seus papéis no seguro de carga
Tempo estimado de leitura: 6 minutos.
Qual a diferença entre um Transportador e Embarcador e quais os seus papéis dentro de um Seguro de Transporte deve ser uma dúvida universal, principalmente para os profissionais que estão começando a entender o mercado de transportes.
Nesse artigo vamos mostrar o papel que cada agente desempenha no transporte de carga e como eles devem agir dentro desse mercado.
Vamos lá?
A Diferença entre Transportador e Embarcador
Embarcador e Responsabilidades
O Embarcador é o agente responsável pela mercadoria, onde em alguns casos ele é o dono, e é quem define pontos como onde ela será retirada e entregue.
Ele é responsável pela emissão dos documentos da carga e do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Segundo a Lei 12.619/12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Embarcador é responsável, junto ao Transportador, por qualquer infração ocasionada pelo transporte excessivo do peso bruto total da carga.
Transportador e Responsabilidades
O Transportador é o agente responsável pelo deslocamento da mercadoria e torna-se totalmente responsável por ela logo que a recebe, até o momento da entrega no destino combinado.
Sua obrigação é contratar o RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), uma garantia de que o Segurado vá receber uma indenização após pagar por acidentes ocorridos a terceiros por causa da carga.
É muito comum as pessoas confundirem essas duas figuras. Para não errar na obrigatoriedade de cada um, você precisa saber exatamente quem é quem no transporte de cargas.
Isso vai evitar que erros ocorram e responsabilidades sejam trocadas durante o processo.
As responsabilidades do Transportador envolvem:
- Garantir que o motorista descanse o mínimo exigido durante as viagens;
- A responsabilidade por quaisquer danos que ocorram com a carga durante o trajeto;
- A responsabilidade pelos prejuízos sofridos durante o percurso, como perda de mercadorias ou atrasos na entrega;
- A responsabilidade por qualquer infração ocasionada pelo transporte excessivo do peso bruto total da carga;
- A responsabilidade pelas ações ou omissões dos seus funcionários.
- É importante ressaltar que as obrigações do Transportador começam no instante em que a mercadoria é recebida até sua entrega.
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