08/05/2020

Saiba o porquê de evitar pular a sequência numérica do CT-e!

Nesse artigo vamos falar sobre a importância de manter a sequência numéria na emissão do CT-e. Saiba todos os problemas que pular a sequência. Boa Leitura!
CT-e

Tempo estimado de leitura: 9 minutos.

O que é o CT-e?


CT-e é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico. Esse é um documento digital emitido exclusivamente para as atividades envolvidas com o transporte de cargas.


Como o nome já ressalta, esse documento só consegue ser emitido digitalmente e sua função é documentar todas as atividades envolvendo o transporte de uma mercadoria, para fins fiscais.


Cada carga transportada deve ter seu próprio CT-e, por causa da assinatura digital individual que cada uma recebe.


Por causa disso, todas as empresas devem emitir sua própria CT-e, controlar seus registrados e ter uma certificação digital emitida por uma Autoridade credenciada pelo ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para evitar problemas legais que podem custar caro no futuro.

 

Então por que você deve evitar pular a sequência numérica do CT-e?

 

De acordo com o artigo 21 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados – órgão regulador dos seguros no Brasil), escrito em parceria com as Seguradoras:

Art. 21. O Segurado assume a obrigação de comunicar, à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, através da entrega de copia do(s) conhecimento(s) rodoviário(s) ou documento fiscal equivalente, emitido(s) para transporte, em rigorosa sequência numérica, acompanhado(s) do respectivo formulário de averbação.

Em poucas palavras, o CT-e é o documento que as Seguradoras usam para analisar a movimentação das cargas de terceiros e manter o equilíbrio dentro do mercado de transporte.

 

Como os dados do CT-e são analisados?


Quando falamos equilíbrio do mercado de seguro, nos referimos a quantidade de CT-es emitidas dentro de um período, e, dentro dessas emissões, saber o volume de carga transportadas, os impostos que foram recolhidos, a movimentação do setor e muito mais.


Como citamos acima, ao pular a sequência numérica, sem nenhuma justificativa que o valha, os órgãos fiscais vão interpretar essa ação como fraudulenta ou se tratar de uma seleção de risco.

 



 

O que é Seleção de Risco?


Em todas as apólices de Seguro de Transporte tem uma cláusula específica de averbação. Nela é descrita a resolução e aplicação do Artigo 21:

 

“O Segurado assume a obrigação de comunicar a Seguradora, no prazo e forma mais aqui estabelecidos, todos os embarques realizados por sua MATRIZ e FILIAIS (quando os embarques/viagens forem amparados de cobertura nesta apólice), em sua totalidade (inclusive os cancelados e de mercadorias e/ou embarques excluídos), informando os reais valores das mercadorias embarcadas, com rigorosa sequência numérica dos conhecimentos rodoviários.”

 

Apólice de RCTR-C – Condições Gerais do RCTR-C

 

A interpretação da Segurando, quando o Segurado descumprir o que foi determinado nesta cláusula e na manutenção da sequência numérica do CT-e, é que o Segurado está escolhendo em quais cargas ele quer e/ou precisa da cobertura do seguro.


A possibilidade de não informar alguma carga transportada é chamada de Seleção de Risco.

 

A consequência de pular a sequência numérica do CT-e


Quando ocorre uma quebra na sequência numérica do CT-e de um Segurado sem uma justificativa, a Seguradora vai interpretar como fraude ou uma Seleção de Risco. 


A fraude ocorre quando uma empresa deixa de emitir toda a documentação obrigatória de uma carga, com o objetivo de não pagar os impostos das operações, ou para não ocorrer um rastreio das movimentações financeiras.


As fraudes vão prejudicar diretamente a análise do mercado de transporte e pode acarretar até mesmo no aumentar do preço (das mercadorias e/ou impostos) para que os buracos sejam cobertos.

 

Existe punição para aqueles que quebram a sequência numérica do CT-e de propósito?

 

Sim. De acordo com a SUSEP, a consequência para quem pratica esse tipo de ação é:

Art. 22. O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, AINDA QUE O EMBARQUE SINISTRADO TENHA SIDO ABERBADO, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Título VI, e no artigo 20 do Título XI destas Condições Gerais.

 

Precisa de um exemplo?


Digamos que o Segurado averbou os CT-es de número: 101 – 102 – 104 – 108 – 109 – 111 – 112.
Detalhe: os CT-es de número 103 – 105 – 106 – 107 – 110 não foram averbados.
Digamos que durante o transporte do CT-e 108 ocorre um sinistro.
Ao avaliar a documento de todos os sinistros, a Seguradora observa que está faltando a documentação de 5 cargas. A Seguradora então nega o pagamento da indenização do sinistro da carga 108 e usa como motivo a Seleção de Risco.

Você sabe aquela frase: o barato pode sair caro? Ao economizar de lado, o prejuízo pode aparecer de outro.
Evite pular a sequência numérica da averbação para que você não tenha dores de cabeça no futuro. 

 

 



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Aficionado por empreendedorismo, graduado em Administração de empresas pela fundação, formação em Coaching, PNL e Psicanalista, já geriu diversas empresas de seguro, participa como voluntario CCB, atualmente é o CEO da Voi Seguros.

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