27/08/2019
Seguro Transporte e Responsabilidade Civil
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Seguro Transporte e Responsabilidade Civil
Dentro da área de transporte de cargas existem, ao menos, dois agentes diretamente envolvidos: o Embarcador (agente proprietário da carga) e o Transportador (agente responsável pelo transporte da carga de um ponto A ao ponto B).
Independente do papel dos agentes e de tudo aquilo que foi negociado mediante contrato, todos estão sujeitos a sofrer prejuízos caso aconteça um acidente envolvendo a carga transportada e, possuem responsabilidade sobre isso.
Você sabe qual a diferença entre os seguros que cobrem cada um?
O Seguro de Transporte para o Embarcador
O seguro contratado pelo dono da carga possui uma cobertura ampla, para vários tipos de sinistros que venham danificar a carga.
A figura do embarcador pode ser representada tanto pelo comprador da mercadoria, quanto o vendedor. Isso vai depender de quem está assumindo toda a responsabilidade pelo frete (CIF – Custo, Seguro e Frete; ou FOB – Livre a bordo).
Nesse caso, em específico, o embarcador deve contratar o seguro para proteger sua mercadoria e ele mesmo é o beneficiário da apólice do seguro.
Responsabilidade civil para o Transportador
O seguro RCTR-C, contratado pela empresa responsável pelo transporte, segundo a legislação brasileira é item obrigatório.
Ele é necessário para que ocorra a validação da chave do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a emissão do MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico). A partir do momento que a transportadora não emitir o MDF-e, pode receber uma multa de R$ 550.
O seguro de responsabilidade civil é acionado mediante ocorrências, ou seja, quando a transportadora precisa indenizar terceiros.
A cobertura básica do RCTR-C cobre sinistros envolvendo:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosão.
- Outros tipos de cobertura podem ser adicionadas no contrato.
E a legislação?
De acordo com o decreto 61.867, de 07/12/67, o Embarcador e o Transportador precisam contratar o seguro da carga transportada.
Além de proteger cada parte contra prejuízos, o seguro garante que todos os envolvidos recebam uma indenização em caso de sinistros envolvendo a carga e o transporte.
Considerando todos os riscos, as cargas podem estar cobertas contra:
- Assaltos;
- Furtos e roubos;
- Acidentes;
- Prejuízos decorrentes de avarias;
- Danos à carga;
- Perdas da carga.
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